
Tipos de garantia contratual em contratos empresariais: segurança jurídica para o seu negócio
No dia a dia de pequenas e médias empresas, firmar contratos com fornecedores, parceiros e clientes é uma rotina comum – mas que nem sempre recebe a devida atenção jurídica. Garantir que os acordos sejam cumpridos e que o negócio esteja protegido em caso de inadimplência ou descumprimento contratual é fundamental para manter a saúde financeira e a credibilidade da empresa.
É nesse cenário que entram as garantias contratuais: instrumentos jurídicos que oferecem segurança adicional às relações comerciais. Elas ajudam a reduzir riscos, prevenir prejuízos e aumentar a confiança nas negociações, especialmente quando envolvem valores mais altos ou prazos longos.
Neste artigo, você vai entender o que são garantias contratuais, quais os principais tipos existentes, em que situações elas se aplicam e como escolher a mais adequada para os contratos da sua empresa.
O que é a garantia contratual?
A garantia contratual é um mecanismo jurídico que visa assegurar o cumprimento das obrigações assumidas em um contrato. Na prática, trata-se de uma forma de proteção ao credor, permitindo que ele tenha meios de satisfação da dívida ou obrigação caso a outra parte esteja inadimplente, facilitando eventual cobrança extrajudicial e/ou cobrança judicial.
Nas relações comerciais entre pequenas e médias empresas, as garantias contratuais funcionam como um mecanismo de redução de riscos e de prevenção de prejuízos, sendo especialmente úteis quando há desequilíbrio entre as partes (por exemplo, um fornecedor maior e mais estruturado lidando com uma PME).
É importante destacar que a garantia não impede que problemas ocorram, mas oferece um instrumento legal eficaz para lidar com eles. Por isso, a sua adoção deve vir acompanhada de uma análise preventiva dos riscos, da redação adequada do contrato e do acompanhamento jurídico contínuo.
A garantia contratual pode ser formalizada de diferentes formas: dentro do próprio contrato principal ou por meio de um instrumento separado (ex: contrato de fiança ou termo de caução). O importante é que esteja expressa, clara, válida e proporcional ao risco da obrigação.
O seu uso está amplamente regulamentado no ordenamento jurídico brasileiro e diversas leis tratam das garantias contratuais, a depender do tipo adotado. As principais são:
- Código Civil (Lei nº 10.406/2002): regula contratos em geral, incluindo fiança, penhor, hipoteca, entre outros.
- Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973): disciplina os registros de garantias reais, como hipoteca e alienação fiduciária.
- Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021): trata de garantias em contratos com a Administração Pública, relevantes para empresas que participam de licitações.
- Lei do Sistema de Financiamento Imobiliário (Lei nº 9.514/1997): regula a alienação fiduciária de bens imóveis.
O conhecimento dessas normas é fundamental para assegurar que a garantia contratual tenha validade jurídica e seja possível de ser executada, caso necessário.
Principais tipos de garantia contratual
As garantias contratuais podem ser classificadas em diferentes categorias, conforme sua natureza jurídica e a forma como asseguram a obrigação.
Conhecer cada uma delas ajuda o empresário a tomar decisões mais seguras na hora de assinar ou propor um contrato.
Garantias fidejussórias ou pessoais
As garantias fidejussórias se baseiam na responsabilidade de terceiros que assumem o compromisso de pagar ou cumprir a obrigação caso o devedor principal não o faça. As principais formas são:
- Fiança: muito comum em contratos de locação de imóveis, a fiança é prestada por pessoa física ou jurídica que se responsabiliza pelo pagamento da dívida do devedor.
- Aval: típico em títulos de crédito (como notas promissórias), o avalista garante o pagamento da obrigação assumida pelo devedor.
Para pequenas empresas, algumas aplicações frequentes incluem contratos de locação de ponto comercial, fornecimento de produtos e operações de crédito entre empresas. Além disso, elas também são amplamente utilizadas por pessoas físicas, em contratos de locação residencial e títulos de dívida em holdings familiares, por exemplo.
Garantias reais
Garantias reais são aquelas em que o cumprimento da obrigação é assegurado por um bem específico, que pode ser judicialmente executado (por uma ação de cobrança judicial) em caso de inadimplemento. As principais são:
- Penhor: envolve bens móveis ou títulos como garantia. Exemplo: penhor de ações ou veículos.
- Hipoteca: recai sobre bens imóveis, mantendo a posse com o devedor. Exemplo: hipoteca de imóvel comercial.
- Alienação fiduciária: transfere a propriedade do bem ao credor como forma de garantia, mas o devedor permanece na posse. É comum em financiamentos imobiliários.
As garantias reais podem ser utilizadas por pequenas e médias empresas em situações como: contratos de compra e venda de imóveis e empréstimos bancários com garantia (para financiamentos de máquinas e veículos, por exemplo). Da mesma forma, é possível utilizá-las no contexto de planejamento sucessório, inclusive para a sucessão em uma empresa familiar, como nos contratos de doação com reserva de usufruto das cotas sociais.
Garantias contratuais específicas
São modalidades que surgem especialmente no ambiente empresarial, como forma de dar mais solidez às obrigações pactuadas. Dentre elas, destacam-se:
- Seguro-garantia contratual: substitui outras formas de garantia e é bastante utilizado em contratos com o poder público ou grandes empresas privadas.
- Fiança bancária: prestada por instituição financeira, oferece robustez à garantia, sendo comum em contratos com valores elevados ou maior risco.
As garantias contratuais específicas são formas modernas e mais sofisticadas de proteção contratual, que vão além das garantias tradicionais previstas no Código Civil. São chamadas “específicas” porque dependem da negociação entre as partes e geralmente envolvem a participação de terceiros garantidores, como bancos ou seguradoras.
Elas podem ser utilizadas em qualquer tipo de contrato e precisam ser adequadas ao contexto específico. Alguns exemplos de aplicações frequentes incluem: contratos de prestação de serviços empresariais, contratos de fornecimento com pagamentos antecipados, contratos de obras, contratos com cláusulas de performance, dentre outros.
Outras garantias
Além das garantias tradicionais, existem cláusulas e instrumentos contratuais que, embora não sejam formalmente chamadas de garantias, funcionam como tal, ao oferecer proteção indireta ao credor e são relevantes em certos contextos:
- Garantia de evicção: prevista no Código Civil, protege o comprador contra perda do bem por decisão judicial que reconheça direito de terceiro.
- Garantia contra vícios redibitórios: também no Código Civil, assegura o direito à reparação ou devolução do valor pago em caso de defeitos ocultos no bem adquirido.
- Cláusulas resolutivas e penalidades contratuais: estabelecem multas ou encerramento do contrato em caso de descumprimento;
- Sinal (ou “arras”): é uma garantia parcial, pelo pagamento antecipado de uma quantia como forma de confirmar a intenção de cumprir o acordo. Pode resultar na perda da quantia paga ou devolução em dobro, dependendo de quem descumprir o contrato.
Estas garantias indiretas podem ser utilizadas, por exemplo, em contratos de compra e venda, locação, cessões de cotas ou ações, doações com cláusulas específicas no planejamento sucessório empresarial.
Importância das garantias contratuais em contratos empresariais
Em um ambiente empresarial competitivo e, muitas vezes, imprevisível, as garantias contratuais funcionam como um verdadeiro paraquedas jurídico. Para pequenas e médias empresas (PMEs), que muitas vezes operam com margens apertadas e alta dependência de parceiros estratégicos, garantir que os contratos sejam cumpridos é uma questão de sobrevivência – e não apenas de prevenção.
Uma das grandes vantagens de estruturar uma garantia contratual é a facilidade que ela oferece na recuperação do crédito, caso haja inadimplência. Com uma garantia válida e bem redigida, o credor tem mais força para negociar extrajudicialmente e, se necessário, acesso facilitado aos meios judiciais, para uma cobrança judicial.
A existência da garantia pode estimular o devedor a regularizar sua situação, evitando a perda do bem garantido ou a responsabilidade do fiador e, por outro lado, permite que o credor execute bens diretamente (em casos de penhor, hipoteca, alienação fiduciária), acione fiadores ou seguradoras e cobre multas pactuadas com base na cláusula penal.
Assim, além de prevenir riscos, a garantia contratual torna a cobrança mais rápida, eficiente e juridicamente segura, de modo que, mesmo em caso de inadimplência ou falhas de execução contratual, haja um mecanismo claro para ressarcimento ou solução. Elas conferem maior equilíbrio às negociações, fortalecem a posição da empresa diante de fornecedores, prestadores e até instituições financeiras, e facilitam o acesso a crédito, pois representam mais solidez e previsibilidade para o negócio.
Além disso, adotar garantias contratuais demonstra profissionalismo e maturidade na gestão, pontos valorizados por investidores e parceiros comerciais. No campo da governança corporativa, elas cumprem o papel de blindar o patrimônio da empresa e, em certos casos, o patrimônio pessoal dos sócios, especialmente quando bem combinadas com cláusulas contratuais e estrutura societária adequada.
Em resumo, para pequenas e médias empresas, adotar garantias de contrato é uma forma de profissionalizar a gestão dos contratos e evitar surpresas desagradáveis. Elas contribuem para:
- Redução do risco de inadimplência;
- Facilidade de crédito e financiamentos;
- Segurança jurídica nas relações comerciais;
- Maior atratividade para investidores;
- Governança corporativa, especialmente em empresas familiares.
Empresas que operam com garantias bem estruturadas têm mais previsibilidade e estabilidade em suas operações, o que impacta positivamente sua reputação e capacidade de expansão.
Exemplo prático: acionamento de uma garantia em contrato de fornecimento
Para exemplificar como um garantia contratual pode “salvar” uma pequena empresa em caso de inadimplemento de um contrato, trouxemos um cenário mostrando exatamente como o acionamento e execução da garantia contratual acontece:
Uma pequena empresa do ramo alimentício firma contrato com um fornecedor para entrega mensal de embalagens plásticas personalizadas. Como a produção da empresa depende dessas embalagens, é acordada a inclusão de uma cláusula de penalidade contratual (uma forma de garantia indireta), além de uma fiança bancária no valor equivalente a duas remessas.
O fornecedor, após três meses, atrasa sucessivamente as entregas e não cumpre os prazos previstos. Após notificações formais e tentativas de ajuste, a empresa decide rescindir o contrato e acionar a fiança bancária, recebendo o valor previsto como compensação parcial pelas perdas.
Com esse valor, a empresa consegue cobrir parte dos prejuízos e buscar um novo fornecedor, evitando impactos maiores no fluxo de caixa e no relacionamento com seus próprios clientes.
Esse exemplo demonstra como uma garantia de contrato bem estruturada pode evitar litígios demorados e permitir uma resposta ágil diante de um problema contratual, algo essencial para PMEs, cuja resiliência a imprevistos é mais limitada.
Como escolher a melhor garantia contratual em cada caso
Não existe uma fórmula única, a melhor garantia depende da realidade do seu negócio e do tipo de contrato. A escolha da garantia ideal depende de uma análise jurídica e estratégica que leve em conta alguns critérios importantes, como mostramos a seguir.
Natureza da obrigação contratual
O tipo de compromisso assumido influencia diretamente na garantia mais apropriada:
- Venda com pagamento parcelado: sinal, alienação fiduciária ou cláusula resolutiva.
- Prestação de serviços: fiança, cláusula penal ou seguro-garantia.
- Aluguel comercial: fiança, caução ou seguro fiança.
- Parceria comercial com risco compartilhado: garantias mútuas, cláusulas de resolução por inadimplemento, penalidades proporcionais.
Valor econômico envolvido
Contratos com valores elevados exigem garantias mais robustas. Exemplo:
- Uma venda de R$ 5 mil pode se resolver com cláusula penal simples.
- Um fornecimento mensal de R$ 50 mil pode exigir fiança bancária ou alienação fiduciária de bens.
Duração do contrato
Assim como contratos com valores elevados, contratos mais longos também exigem garantias mais robustas:
- Contratos curtos: garantias mais ágeis e de baixo custo, como cláusulas penais, sinal ou caução simples.
- Contratos de longo prazo: exigem previsibilidade e controle, como garantias reais ou seguro-garantia.
Perfil das partes contratantes
A análise do perfil do parceiro contratual, leva em conta fatores como o histórico de relacionamento, a solidez financeira e o grau de confiança, ajudando a definir o nível de proteção necessário. Assim, é necessário se perguntar:
- A empresa contratada tem patrimônio? É sólida financeiramente?
- O parceiro é recorrente e já conhecido ou é uma nova relação comercial?
- Se for uma pessoa física, ela tem bens em nome próprio que possam respaldar a obrigação?
Empresas que contratam com fornecedores instáveis, por exemplo, devem optar por garantias mais rígidas ou por pagamento mediante entrega (pagamento contra apresentação).
Facilidade de execução da garantia
Nem todas as garantias são simples de executar. É importante escolher uma que possa ser acionada com agilidade, caso necessário:
- Fiança bancária e seguro-garantia: têm prazos e regras claras, mas exigem apresentação de documentação e tempo para liberação.
- Penhor e hipoteca: exigem processo judicial para execução, o que pode demorar.
- Cláusulas penais: geralmente permitem cobrança direta, inclusive judicial, com maior rapidez.
Custo da garantia
Algumas garantias envolvem despesas adicionais, sendo importante avaliar se o custo compensa o risco. Avalie:
- Seguro-garantia: geralmente custa entre 0,5% e 3% do valor garantido por ano.
- Fiança bancária: pode exigir imobilização de capital ou tarifas bancárias elevadas.
- Caução em dinheiro: representa um desembolso imediato que pode comprometer o caixa da empresa.
A escolha deve equilibrar custo x efetividade da proteção.
Envolvimento de assessoria jurídica
Por fim, a participação de um advogado especializado é decisiva. Um profissional poderá:
- Mapear riscos contratuais específicos;
- Sugerir a garantia mais adequada ao contexto e perfil da empresa;
- Redigir cláusulas com linguagem técnica e juridicamente válida;
- Acompanhar registros públicos (quando necessário) e execuções de garantias.
Contar com uma assessoria jurídica especializada é indispensável para avaliar os cenários possíveis, redigir cláusulas bem estruturadas e assegurar que a garantia seja válida e eficaz do ponto de vista legal.
Conclusão
As garantias contratuais são instrumentos indispensáveis para a segurança dos contratos empresariais, funcionando como barreira preventiva contra o inadimplemento e facilitando o cumprimento das obrigações. Ao estruturar um contrato, escolher a garantia adequada pode ser o diferencial entre um acordo bem-sucedido e uma disputa judicial futura.
Se você ou sua empresa precisa de suporte na elaboração ou revisão de contratos com garantias eficazes, conte com o suporte de um advogado especializado. Caso você ainda tenha dúvidas sobre direito empresarial para pequenas e médias empresas, inadimplência, cobrança judicial ou cobrança extrajudicial ou qualquer um dos demais aspectos mencionados neste artigo, entre em contato conosco e saiba como podemos ajudá-lo!
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Adriano Lucchesi
Adriano Lucchesi é advogado, inscrito na OAB/MG: 176.171, e sócio do escritório Lucchesi & Dolabela Sociedade de Advogados, graduado na Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, possui pós-graduação nas áreas de Direito Desportivo e Direito do Trabalho. Tem experiência com trabalhos nas áreas de Direito Empresarial, Civil e Propriedade Intelectual.