Dicas para fazer uma cobrança judicial
As cobranças judiciais são um assunto de grande preocupação para empresas de todos os portes. É importante cuidar da inadimplência, pois a falta de atenção pode gerar prejuízos significativos e afetar negativamente o fluxo de caixa do negócio.
Recorrer a advogados especialistas na realização de uma cobrança judicial é uma alternativa para recuperar créditos e manter as operações em andamento.
Neste artigo, exploramos as principais questões relacionadas às cobranças judiciais, desde os procedimentos preparatórios e necessários para sua eficácia, incluindo a cobrança extrajudicial, até as implicações de cada tipo de processo.
Fase Pré-Processual: convite à conciliação
A primeira etapa a ser considerada quando se lida com inadimplência é a cobrança de dívidas extrajudiciais. O contato prévio por correio, telefone, e-mail ou aplicativo é uma medida simples, barata e bastante eficaz.
Além disso, essa postura do credor demonstra boa-fé em negociar a dívida e seguramente é ponderada pelo devedor e pelo Juízo da causa na condução do processo.
Fase Pré-Processual: investigação patrimonial
Outro ponto preparatório é a investigação do devedor. Obter informações relevantes é essencial para a tomada de decisões assertivas. Com consciência da realidade dos fatos, o credor pode montar a melhor estratégia para conseguir satisfazer sua demanda.
Dependendo das informações colhidas, o posicionamento do cobrador pode ser diferente, variando desde uma abordagem mais firme e urgente até outra com maior flexibilidade e paciência nas tratativas.
Portanto, sugerimos apurar a atual condição do devedor no mercado, seu histórico de processos, sua localização, o registro de protestos extrajudiciais e a existência de bens móveis ou imóveis.
As pesquisas podem ser feitas mediante simples consulta do nome, CNPJ ou CPF da parte inadimplente nos sites dos Tribunais, no Google e nas Redes Sociais. Os protestos podem ser consultados no Instituto de Protestos – IEPTB ou o SeguroCred. Este último também permite a pesquisa de endereços.
A busca de bens móveis como veículos automóveis é disponibilizada no DETRAN do estado de residência do devedor e a investigação imobiliária se dá através dos Cartórios de Registro de Imóveis.
Em Minas Gerais, é possível realizar essa pesquisa de veículos no site do DETRAN-MG, além de consultas de imóveis no site da Central Eletrônica de Registro de Imóveis do Estado de Minas Gerais – CRI-MG.
Fase Processual: tutela de urgência cautelar
Quando o devedor não responde às tratativas de acordo, e há evidências de que ele está dilapidando o patrimônio ou há risco de que ele não pague a dívida, o credor pode pedir ao juiz da causa medidas cautelares de urgência.
Algumas dessas medidas podem ser a proibição de venda de imóveis ou veículos, o bloqueio da conta bancária e de investimentos ou a apreensão de outros bens valiosos. Essas medidas são analisadas com rapidez e podem ser cruciais para garantir o pagamento até a definição do processo.
Fase Processual: tipos de ações
Escolher corretamente qual o tipo de procedimento adequado para efetuar a cobrança também pode fazer toda a diferença. Um erro nessa escolha pode significar perda de tempo, dinheiro e oportunidades de satisfazer a dívida.
Os três tipos mais comuns de cobrança judicial são:
- Ação de Cobrança: Essa ação tem como objetivo principal o reconhecimento do direito do credor em relação a uma dívida que não foi paga pelo devedor. Esse processo é uma das formas mais comuns de cobrança judicial no Brasil, e pode ser utilizada tanto por pessoas físicas quanto por empresas. O processo de ação de conhecimento de cobrança começa com o credor apresentando uma petição inicial ao juiz, na qual deve indicar o valor da dívida e os fundamentos jurídicos que sustentam o seu direito de cobrá-la. Em seguida, o juiz analisa a petição inicial e, se considerar que ela preenche os requisitos legais, determina a citação do devedor para que este apresente a sua defesa. Uma vez citado, o devedor pode apresentar a sua defesa, contestando os argumentos apresentados pelo credor e apontando possíveis irregularidades na cobrança. Nessa fase do processo, as partes podem apresentar provas e documentos que possam esclarecer os fatos e embasar a decisão judicial. Ao final do processo, o juiz profere uma sentença, na qual reconhece ou não o direito do credor em relação à dívida. Caso a sentença seja favorável ao credor, o juiz determina o pagamento da dívida pelo devedor, podendo ainda impor outras sanções, como a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes ou a penhora de bens para garantir o pagamento da dívida. Por ser a via mais ordinária processual, com várias etapas, onde a dívida será reconhecida somente na sentença final, este tipo de demanda pode durar mais tempo e acabar sendo mais custosa para o credor.
- Ação Monitória: Essa ação tem como objetivo facilitar a cobrança de dívidas que já são reconhecidas pelo devedor, mas que não foram pagas. Ela pode ser utilizada em casos em que o credor possui documentos que comprovam a existência da dívida, como notas fiscais, contratos ou outros documentos similares. O procedimento da ação monitória é relativamente simples e rápido, e consiste na apresentação de um pedido de pagamento ao juiz, acompanhado dos documentos que comprovam a dívida. Se o juiz considerar que os documentos são suficientes para comprovar a existência da dívida, ele poderá expedir um mandado de pagamento para o devedor. Caso o devedor não pague, poderá sofrer medidas executivas, como penhora de bens ou valores em suas contas bancárias. Uma das principais vantagens da ação monitória é a possibilidade de obter uma decisão judicial mais rápida, sem a necessidade de um processo mais longo e complexo. No entanto, é importante destacar que essa modalidade de ação só é adequada para casos em que a dívida é incontestável e já foi reconhecida pelo devedor. Caso contrário, outras formas de cobrança, como a ação de cobrança ou ação de execução, podem ser mais indicadas.
- Ação de Execução: A execução é utilizada para cobrar uma dívida após a obtenção de uma decisão judicial favorável ao credor, como uma sentença condenatória ou um título executivo extrajudicial. São exemplos de título executivos extrajudiciais o contrato particular assinado por duas testemunhas, a nota promissória, a duplicata, o cheque e a debênture. Uma vez apresentado o título na petição inicial, o juiz determina a citação do devedor para que este pague a dívida ou apresente sua defesa em um prazo determinado. Caso o devedor não pague ou não apresente defesa, o juiz poderá determinar a penhora de bens para garantir o pagamento da dívida. É importante destacar que a ação de execução é uma medida judicial mais rápida e objetiva, que só pode ser utilizada quando já existe um título executivo comprovando a dívida. Por isso, é extremamente recomendável que o credor esteja bem assessorado por bons advogados desde a formalização de seus negócios jurídicos para que, diante da inadimplência, este possa recorrer à execução diretamente.
Fase Processual: penhora
Não havendo pagamento voluntário pelo devedor após o ingresso da ação, o processo de cobrança chega então à etapa de penhora de bens
A penhora pode recair sobre tantos bens quanto bastem para o pagamento do débito. Logo, podem ser bloqueados quaisquer bens ou direitos suscetíveis de avaliação monetária, liquidação e venda no mercado.
A título de exemplo, destacamos a ordem preferencial de bens a serem penhorados do art. 835 do Código de Processo Civil (CPC):
- O dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;
- Os títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;
- Os títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;
- Os veículos de via terrestre;
- Os bens imóveis;
- Os bens móveis em geral;
- Os semoventes;
- Os navios e aeronaves;
- As ações e quotas de sociedades simples e empresárias;
- O percentual do faturamento de empresa devedora;
- As pedras e metais preciosos;
- Os direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;
- Outros direitos.
Outra possibilidade interessante de penhora é o direito de crédito do devedor. Algumas vezes o executado possui valores a receber de terceiros no mercado, podendo este direito ser bloqueado mediante pedido ao Juiz da causa.
Conclusão
Esperamos que estas considerações possam ser úteis aos clientes e interessados em métodos de cobrança judicial. O conhecimento sobre as possibilidades, dicas de preparação e o auxílio de um advogado podem ser um diferencial para conseguir mais resultados na recuperação de créditos na Justiça.
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Adriano Lucchesi
Adriano Lucchesi é advogado, inscrito na OAB/MG: 176.171, e sócio do escritório Lucchesi & Dolabela Sociedade de Advogados, graduado na Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, possui pós-graduação nas áreas de Direito Desportivo e Direito do Trabalho. Tem experiência com trabalhos nas áreas de Direito Empresarial, Civil e Propriedade Intelectual.