
Jornada de trabalho, horas extras e banco de horas: o que você precisa saber para sua empresa
A jornada de trabalho é um dos principais pontos de atenção dentro de uma empresa. Quando bem organizada e acompanhada, ela garante produtividade e evita dores de cabeça com ações judiciais. Por outro lado, quando há falhas no controle ou desconhecimento das regras da CLT (Decreto-Lei nº 5.452), o risco de prejuízos aumenta – tanto financeiros quanto à imagem do negócio.
Neste artigo, vamos explicar de forma simples o que é a jornada de trabalho da CLT, quais são os limites legais, como funciona o controle de ponto, as regras sobre horas extras e banco de horas. Se você é empregador e quer manter a sua empresa em dia com a legislação trabalhista, continue a leitura.
O que é jornada de trabalho?
A jornada de trabalho é o período diário em que o colaborador fica à disposição da empresa, exercendo suas atividades ou aguardando ordens. A regra geral da CLT estabelece que a jornada não pode ultrapassar 8 horas por dia e 44 horas semanais, salvo exceções previstas em lei ou em acordos coletivos.
Dentro dessa jornada, é obrigatório conceder um intervalo para repouso ou alimentação, que pode variar de acordo com o tempo de trabalho. Além disso, é importante lembrar que tempo de deslocamento, horas de descanso e hora de almoço normalmente não são computados como jornada, mas isso depende de cada situação – e o empregador precisa estar atento a isso.
Outro ponto essencial é o controle da jornada de trabalho, que deve ser feito por meio de sistemas confiáveis. O mais comum é o controle de ponto, que pode ser manual, mecânico ou eletrônico. No caso do home office, a legislação permite a flexibilização do controle, mas isso não significa ausência total de registro. É fundamental documentar horários para evitar dúvidas ou questionamentos futuros.
O que está incluído na jornada de trabalho
A legislação trabalhista estabelece critérios específicos sobre o que deve ou não ser considerado como tempo efetivamente trabalhado, ou seja, incluído na jornada. Nem todo período que o empregado passa fora do ambiente de trabalho é, automaticamente, desconsiderado como parte da jornada.
Há situações em que o trabalhador, mesmo não desempenhando diretamente suas funções, permanece à disposição do empregador ou executando atividades relacionadas à empresa – e, nesses casos, o tempo deve ser contabilizado.
Abaixo, explicamos os principais exemplos em que o tempo é considerado como parte da jornada de trabalho, conforme previsto na CLT e interpretado pela jurisprudência:
- Tempo à disposição do empregador: inclui períodos em que o empregado está aguardando ordens, mesmo que não esteja executando tarefas. Exemplo: o trabalhador já chegou ao posto de trabalho, mas está aguardando o início das atividades por ordem do empregador;
- Deslocamentos internos entre setores da empresa: se o trabalhador precisa se deslocar dentro do ambiente de trabalho (como entre prédios da empresa ou áreas de produção), esse tempo é computado na jornada, especialmente se for por necessidade da função;
- Intervalos suprimidos ou não concedidos corretamente: caso o intervalo para descanso ou refeição não seja concedido integralmente, o tempo suprimido deve ser pago como hora extra, com adicional de 50% (Súmula 437 do TST e art. 71, §4º da CLT);
- Período de prontidão ou sobreaviso: quando o trabalhador está em regime de plantão ou deve permanecer disponível para ser acionado a qualquer momento (como ocorre com técnicos de manutenção ou profissionais de emergência), esse tempo pode ser computado total ou parcialmente na jornada, a depender das condições.
O que NÃO está incluído na jornada de trabalho
Por outro lado, há períodos durante o dia do trabalhador que, embora relacionados à rotina profissional, não são considerados como parte da jornada de trabalho, salvo situações excepcionais. Esses intervalos estão previstos na CLT e sua não inclusão na jornada tem respaldo legal.
É fundamental compreender essas distinções para evitar equívocos no controle de ponto e garantir que a empresa esteja em conformidade com a legislação. A seguir, destacamos os principais exemplos de tempos que não integram a jornada de trabalho:
- Intervalo intrajornada (refeição e descanso): para jornadas superiores a 6 horas, é obrigatória a concessão de no mínimo 1 hora de intervalo, que não é computado na jornada de trabalho. Já em jornadas de até 6 horas, o intervalo mínimo é de 15 minutos;
- Intervalo interjornada: entre duas jornadas consecutivas, o trabalhador deve ter um descanso mínimo de 11 horas, que também não é considerado parte da jornada;
- Tempo de deslocamento entre casa e trabalho: desde a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017), o tempo de trajeto não é mais computado como jornada, mesmo em locais de difícil acesso, salvo exceções previstas em norma coletiva ou jurisprudência específica.
Exemplos de jornada de trabalho
A jornada de trabalho pode variar bastante conforme o setor de atuação, o tipo de contrato e as necessidades da empresa, mas deve sempre respeitar os limites legais definidos pela CLT. Veja alguns exemplos comuns:
- Jornada integral: é o modelo mais comum de jornada no Brasil, previsto no artigo 58 da CLT. Nessa modalidade, o trabalhador cumpre 8 horas por dia, de segunda a sexta, totalizando 40 horas semanais; com possibilidade de se acrescentar 4h aos sábados, atingindo o máximo de 44 horas semanais. É possível que o sábado seja compensado com acréscimo de minutos diários ao longo da semana, desde que formalizado por acordo.
- Meio período: com carga horária de trabalho reduzida, geralmente 4 ou 6 horas por dia, duas possibilidades: até 30 horas por semana, sem possibilidade de horas extras; ou até 26 horas por semana, com possibilidade de até 6 horas extras semanais. Esse modelo é utilizado, por exemplo, em redes de varejo, instituições de ensino e contratos de primeiro emprego, como os firmados com jovens aprendizes.
- Turnos alternados: aplicado em empresas que operam em regime de revezamento ou plantão, inclusive aos finais de semana e feriados. A carga horária de trabalho deve ser de até 6 horas diárias (com 36 horas semanais), salvo se houver acordo coletivo prevendo até 8 horas. O objetivo desse modelo é permitir o funcionamento ininterrupto da atividade econômica, garantindo ao mesmo tempo a preservação da saúde dos trabalhadores.
Conhecer os diferentes formatos de jornada permite que empregadores planejem melhor suas escalas e que trabalhadores entendam seus direitos trabalhistas em cada regime. Adaptar a jornada conforme a realidade do negócio é possível, desde que respeitando os limites legais.
Diferenças entre jornada e escala de trabalho
Embora muitas vezes usadas como sinônimos, jornada e escala são conceitos diferentes. A jornada de trabalho se refere ao total de horas trabalhadas por dia ou semana, enquanto a escala define os dias em que o colaborador irá trabalhar e folgar.
Por exemplo, a jornada 12×36 (12 horas de trabalho por 36 horas de descanso), que representa uma escala de 1 dia trabalhado para 2 dias de descanso, é muito comum em hospitais e vigilâncias.
A própria jornada integral de 8h descrita no tópico anterior pode possuir duas escalas distintas, conforme os dias trabalhados: 5×2 (cinco dias de trabalho e dois de descanso), ou 6×1, com uma folga semanal após seis dias trabalhados.
Jornada de trabalho no home office
A jornada de trabalho no home office – também chamado de teletrabalho ou trabalho remoto – também deve seguir regras claras. Mesmo com maior flexibilidade, é importante definir horários e manter algum tipo de controle – seja por aplicativos, registros manuais ou plataformas digitais. Isso ajuda a evitar problemas com horas extras, produtividade ou alegações de sobrecarga.
Direito à desconexão
Outro ponto relevante no home office é o direito à desconexão, que consiste no direito do trabalhador de não ser acionado fora do horário de expediente. Apesar de não estar expressamente previsto na CLT, esse direito vem sendo reconhecido pela Justiça do Trabalho, especialmente em situações de sobrecarga, trabalho noturno ou demandas excessivas via aplicativos corporativos.
Para evitar litígios, na hora da admissão do funcionário, é fundamental que o contrato de trabalho contenha cláusulas claras sobre:
- Horário de trabalho e disponibilidade;
- Forma de controle (ou ausência dele);
- Responsabilidades com equipamentos e infraestrutura;
- Política de uso de ferramentas de comunicação.
Horas extras: conceito e regulamentação
As horas extras são aquelas trabalhadas além da jornada regular. A CLT permite até 2 horas extras por dia, com adicional de no mínimo 50% sobre a hora normal. Quando as horas extras ocorrerem em domingos e feriados o adicional de pagamento pode chegar a 100%, salvo compensações.
As horas extras devem ser controladas e pagas corretamente, evitando passivos trabalhistas após a rescisão do contrato de trabalho. Isso porque sem o controle adequado, a empresa pode ser condenada ao pagamento de horas extras presumidas, com reflexos em férias, 13º salário e FGTS.
Banco de horas na jornada de trabalho: como funciona?
Como alternativa, existe o banco de horas, que permite a compensação das horas extras em dias de folga ou redução de jornada futura, ao invés de serem pagas em pecúnia. Ele pode ser firmado por acordo individual ou coletivo, com prazos para compensação.
O banco de horas traz flexibilidade para a empresa, mas deve ser formalizado e registrado, além de possuir alguns limites:
- O total de horas não pode ultrapassar 10 horas diárias, respeitando-se o limite de 2 horas extras por dia;
- As horas devem ser compensadas dentro do prazo acordado – geralmente 6 meses para acordos individuais e 1 ano para acordo ou convenção coletiva;
- O controle deve ser rigoroso para evitar fraudes e passivos trabalhistas.
É importante destacar que se as horas não forem compensadas dentro do prazo do acordo, aí sim, devem ser pagas em pecúnia, com o respectivo adicional legal (50% em dias úteis, 100% em domingos/feriados, salvo convenção).
Importância do controle da jornada de trabalho e das horas extras
Manter um controle preciso da jornada de trabalho e das horas extras é uma prática essencial tanto para empresas quanto para trabalhadores. Muito mais do que uma formalidade, esse registro deve fazer parte da governança corporativa da empresa, protegendo os direitos das partes envolvidas e previnindo consequências jurídicas, financeiras e até mesmo organizacionais.
Para o empregador, um dos principais benefícios do controle da jornada é a prevenção de passivos trabalhistas. Quando a empresa registra corretamente o horário de entrada, saída, pausas e horas extras, ela evita erros no cálculo da folha e demonstra transparência com os colaboradores, diminuindo o risco de ações judiciais por alegações de jornada excessiva, supressão de intervalos ou não pagamento de adicionais.
Além disso, o controle é um instrumento de gestão de pessoas: permite identificar gargalos de produtividade, controlar a carga horária por setor, evitar sobrecargas e organizar escalas com mais eficiência. Ferramentas digitais e sistemas de ponto eletrônico tornam esse processo ainda mais confiável e transparente.
Empresas que negligenciam esse aspecto podem enfrentar autuações fiscais, condenações judiciais e desgastes com a equipe – o que compromete reputação, clima organizacional e competitividade.
Do ponto de vista do empregado, o controle de horas trabalhadas é uma ferramenta de proteção de direitos trabalhistas fundamentais, como o limite da carga horária, o pagamento correto das horas extras, o respeito aos intervalos legais e o equilíbrio entre trabalho e vida pessoal.
Trabalhadores submetidos a jornadas excessivas e sem controle tendem a sofrer com estresse, exaustão, queda de produtividade e doenças ocupacionais. A ausência de registros dificulta a prova de horas extras ou abusos, tornando o trabalhador vulnerável em eventuais disputas judiciais.
A Justiça do Trabalho tem sido rigorosa ao analisar a veracidade dos registros de ponto, especialmente quando há indícios de manipulação ou assinatura de folhas sem conferência. Além disso, auditores fiscais do trabalho exigem documentação precisa durante fiscalizações – e a falta de controle pode gerar multas administrativas e obrigações retroativas.
Conclusão
A correta gestão da jornada de trabalho é essencial para o bom funcionamento da empresa e prevenção de litígios. Compreender os limites legais, estruturar um controle eficiente e adotar boas práticas pode evitar prejuízos e fortalecer o relacionamento com a equipe.
Caso você ainda tenha dúvidas sobre como organizar a jornada dos seus colaboradores ou queira revisar os controles adotados na sua empresa, entre em contato conosco. Estamos prontos para ajudar você a manter seu negócio seguro e em conformidade com o Direito do Trabalho e o Direito Empresarial.
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Adriano Lucchesi
Adriano Lucchesi é advogado, inscrito na OAB/MG: 176.171, e sócio do escritório Lucchesi & Dolabela Sociedade de Advogados, graduado na Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, possui pós-graduação nas áreas de Direito Desportivo e Direito do Trabalho. Tem experiência com trabalhos nas áreas de Direito Empresarial, Civil e Propriedade Intelectual.