A constituição de empresas para exploração da imagem de atletas de futebol
A gestão da carreira esportiva envolve muito mais do que gols, vitórias e títulos. É uma jornada que exige planejamento, estratégia, profissionalização e, claro, a devida organização patrimonial. É nesse contexto desafiador que a advocacia empresarial e desportiva se torna um aliado importante para atletas que desejam alcançar o sucesso pleno em suas trajetórias.
Neste artigo, dedicaremos nossa atenção à questão da constituição de empresas para a exploração da imagem de jogadores de futebol. Entenderemos como essa estratégia pode fazer a diferença no futuro de diversos atletas, abordando temas essenciais como o planejamento de carreira, a economia de impostos, a profissionalização e a organização financeira. Preparado para dar um passo além no seu jogo?
Planejamento, organização e proteção patrimonial
Uma carreira esportiva é curta e imprevisível, mas isso não significa que você não pode ter um controle sobre o seu futuro. Vamos discutir como a constituição de empresas ajuda a organizar seu patrimônio, permitindo que você desfrute dos rendimentos do seu trabalho árduo mesmo após a aposentadoria.
É comum que contratos de trabalho de jogadores venham com uma parcela da remuneração paga como direito de imagem. A lei permite que até 50% (cinquenta por cento) da remuneração seja paga pelo uso do direito de imagem do atleta.
É através deste pagamento que os clubes obtêm autorização para explorar a imagem do jogador nas redes sociais, revistas, vídeos institucionais, nos estádios, no lançamento de uniformes, divulgação da equipe principal e em propagandas de patrocinadores.
Além do pagamento pelo clube empregador, o atleta pode realizar parcerias pontuais com marcas, monetizando a sua imagem com patrocinadores esportivos, empresas de serviços financeiros, alimentos, energéticos, cosméticos, eventos, jogos de videogames, brinquedos, dentre outros.
Com uma fonte de renda paralela, o atleta consegue direcionar estes rendimentos e reinvestir em sua aposentadoria. Não raramente, vislumbramos jogadores comprando imóveis. Seguindo a máxima, “quem compra terra, não erra”, os atletas escolhem este segmento pois usualmente é mais intuitivo e simples. Imóveis tendem a se valorizar ao longo do tempo e podem ser utilizados na locação, gerando renda extra após o fim da carreira.
Assim, constituindo seu patrimônio gradativamente, concentrando-o na empresa, é possível deixar os bens mais organizados até a nível de um bom planejamento sucessório, facilitando a conclusão do inventário para os respectivos herdeiros do jogador.
Ademais, dentro da pessoa jurídica, o atleta consegue determinar regras de administração, direitos de preferência, formatos de saída que deixam as relações mais transparentes e previsíveis, evitando, portanto, as chances de desentendimentos e conflitos.
Sem contar que a separação dos bens em uma empresa acaba sendo também uma forma de proteção patrimonial, que evita que os ativos do jogador sejam alcançados em razão de dívidas pessoais.
Economia de impostos: eficiência tributária
O planejamento tributário consiste na criação de uma pessoa jurídica pelo atleta profissional, da qual ele é sócio, para exploração de sua própria imagem. Isto é, o atleta licenciará o direito de sua imagem para a sua própria empresa, que, por sua vez, sublicenciará o mesmo direito para um terceiro, por exemplo, a entidade desportiva. Ainda, a licença por parte do atleta para a sua empresa pode ser onerosa ou gratuita, não havendo grandes impactos jurídicos referentes a essa escolha.
Essa estrutura é permitida pelo art. 164 da Lei Geral do Esporte e traz consequências tributárias positivas tanto para a pessoa física quanto para as duas outras pessoas jurídicas envolvidas, conforme explicado abaixo:
- Pessoa física – atleta profissional: os rendimentos provenientes da sociedade que possui o direito sobre o uso de sua imagem serão incorporados aos lucros distribuídos aos sócios da empresa, que, por sua vez, são isentos do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF);
- Pessoa jurídica – interposta pessoa: a tributação sobre os valores recebidos pelo sublicenciamento do direito de imagem do atleta para pessoa jurídica é menos onerosa comparada à pessoa física, devendo a empresa escolher pela sistemática do lucro presumido ou do lucro real, a depender do seu montante anual de faturamento; e
- Pessoa jurídica – entidade de prática desportiva: se o regime de apuração dessa empresa for o lucro presumido, a tributação ocorrerá sobre o valor correspondente ao percentual de presunção incidido no faturamento da empresa. Por outro lado, caso a entidade se enquadre no lucro real, os valores pagos pela exploração do direito de imagem do atleta são considerados pela legislação tributária como royalties, o que permite sua dedução da base de cálculo no momento de apuração do imposto de renda.
Para melhor ilustrar as diferenças dos tratamentos tributários, criamos a tabela 1, relativa aos valores recebidos a título de uso do direito de imagem sem a criação da pessoa jurídica:
TABELA 1 – TRIBUTAÇÃO DOS RENDIMENTOS A TÍTULO DO DIREITO DE IMAGEM SEM O PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
Tributação dos Rendimentos a Título do Direito de Imagem sem o Planejamento Tributário | ||
Contribuinte | Regime de Tributação | Tratamento Tributário |
Atleta (Pessoa Física) | N/A | Incidência da alíquota progressiva do IR sobre os rendimentos |
Entidade Desportiva (Pessoa Jurídica) |
Lucro Presumido | Incidência do IR e Contribuições Sociais sobre o percentual de presunção |
Lucro Real | Isenção do IR e da CSLL sobre os valores pagos a título de royalties |
De outra forma, a tabela 2 demonstra a incidência dos tributos sobre as receitas decorrente do contrato de direito de imagem realizado com planejamento tributário:
TABELA 2 – TRIBUTAÇÃO DOS RENDIMENTOS A TÍTULO DO DIREITO DE IMAGEM COM O PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
Tributação dos Rendimentos a Título do Direito de Imagem com o Planejamento Tributário | ||
Contribuinte | Regime de Tributação | Tratamento Tributário |
Atleta (Pessoa Física) | N/A | Isenção do IRPF sobre os valores recebidos a título de dividendos |
Interposta Pessoa (Pessoa Jurídica) |
Lucro Presumido | Incidência do IR e Contribuições Sociais sobre o percentual de presunção |
Lucro Real | Incidência do IR e Contribuições Sociais sobre a receita | |
Entidade Desportiva (Pessoa Jurídica) |
Lucro Presumido | Incidência do IR e Contribuições Sociais sobre o percentual de presunção |
Lucro Real | Isenção do IR e da CSLL sobre os valores pagos a título de royalties |
Desse modo, não restam dúvidas de que o planejamento tributário para a exploração da imagem do atleta traz uma economia significativa para as finanças tanto do próprio profissional quanto para a terceira pessoa que o contrata.
No caso dos rendimentos salariais recebidos diretamente pela pessoa física, o Imposto de Renda chega até a alíquota progressiva de 27,5% sobre o total auferido. Já no caso dos rendimentos por exploração da imagem recebidos pela pessoa jurídica, o Imposto de Renda pode ser recolhido no regime do Lucro Presumido, o que equivale a uma carga aproximada de 14,53% do total, sendo permitido então que a pessoa jurídica repasse os rendimentos para a pessoa física na forma de lucros e dividendos, que são isentos do Imposto de Renda da Pessoa Física.
Portanto, resta claro que a utilização do Lucro Presumido é benéfica e essencial ao atleta, haja vista que economiza em torno de 13% do montante total, bem como passará a distribuir os lucros de forma isenta a sua pessoa física caso seja necessário.
Estruturação contratual
É importante contar com o auxílio de um advogado para formatar adequadamente esta relação do atleta com a sua empresa. O direito de imagem é um direito da personalidade, o qual tem algumas especificidades que devem ser observadas.
Por exemplo, deve ser celebrado um contrato de cessão de direitos de imagem do atleta pessoa física com a sua respectiva pessoa jurídica, para que esta comprove perante os licenciados que ela tem legitimidade para negociar esses direitos.
Ainda, o contrato de licenciamento sempre deve ter prazo delimitado, não podendo existir uma cessão ou licença eterna.
Em seguida, é aconselhável que, além da pessoa jurídica, o atleta também assine os contratos de licenciamento com os anunciantes, eis que ali estarão previstas obrigações que dependem da colaboração do jogador.
O direito de imagem possui natureza jurídica restritiva, devendo cada licenciamento ser bastante específico de modo que o escopo de autorização de uso fique bem claro para todas as partes. Qualquer uso fora do contrato pode significar uma retribuição maior ao atleta e, em algumas hipóteses, inclusive indenização extrapatrimonial.
Entendemos que o direito de imagem alcançou proteção semelhante ao salário na legislação brasileira. Caso o clube empregador atrase o pagamento por mais de 2 (dois) meses, o jogador pode pleitear a rescisão do contrato especial de trabalho, ficando o atleta livre para transferir-se a qualquer outra organização esportiva, nacional ou estrangeira, e exigir a cláusula compensatória, além dos haveres devidos.
Profissionalização: transformando seu nome em marca
O atleta é uma marca valiosa no mundo do futebol, e como qualquer marca, precisa de gestão profissional. A constituição de uma empresa o permite tratar sua imagem com seriedade, atraindo patrocinadores e oportunidades comerciais que podem impulsionar sua carreira para novos patamares.
Assim como uma empresa constrói sua identidade no mercado, um atleta também deve trabalhar na construção de sua própria marca pessoal. Isso vai além das performances em campo, englobando valores, postura, e até mesmo causas sociais que o atleta possa abraçar. Um marketing bem planejado pode transformar esses elementos em uma narrativa coesa e atrativa para o público.
Além disso, as redes sociais são ferramentas poderosas no mundo do marketing esportivo. Um atleta pode utilizar suas plataformas para compartilhar não apenas momentos de treino e competição, mas também bastidores da vida pessoal, engajando os fãs de uma maneira mais próxima.
Parcerias estratégicas com marcas, posts patrocinados e interações autênticas impulsionam a visibilidade do atleta e sua atratividade para possíveis patrocinadores alinhadas com seus valores e objetivos.
Por fim, a participação em eventos, tanto esportivos quanto sociais, é uma forma também eficaz de ampliar a visibilidade do atleta. Além disso, envolver-se em causas sociais pode criar uma imagem mais engajada e humanizada, o que é cada vez mais valorizado pelo público e pelas marcas.
Em resumo, o marketing bem aplicado é uma ferramenta poderosa para atletas que desejam potencializar sua imagem e atrair mais oportunidades de renda e trabalho, sobretudo no pós-carreira.
Conclusão
A constituição de empresas para a exploração da imagem de jogadores de futebol é uma estratégia extremamente benéfica e que pode fazer a diferença no futuro do atleta, no planejamento de sua carreira, na economia de impostos, na profissionalização e na organização financeira.
Por isso, contar com a assessoria de experientes advogados em direito desportivo que podem auxiliar na efetivação de boas negociações e na economia de despesas, é essencial para atletas que desejam alcançar o sucesso pleno em suas trajetórias.
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Gustavo Mesquita Ferreira
Gustavo Mesquita Ferreira é advogado, inscrito na OAB/MG: 196.612, e sócio do escritório Gustavo Mesquita Advogados, graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Pós-Graduado em Direito Tributário pelo IEC – Instituto de Educação Continuada da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais e membro da Associação Brasileira de Direito Tributário (ABRADT).
Adriano Lucchesi
Adriano Lucchesi é advogado, inscrito na OAB/MG: 176.171, e sócio do escritório Lucchesi & Dolabela Sociedade de Advogados, graduado na Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG, possui pós-graduação nas áreas de Direito Desportivo e Direito do Trabalho. Tem experiência com trabalhos nas áreas de Direito Empresarial, Civil e Propriedade Intelectual.