O que é e quando fazer um pacto antenupcial?
A ideia do casamento é algo socialmente trazida para nós desde a infância. Há pessoas que sonham em se casar, em encontrar um amor e viver por um longo período, se não para sempre, ao lado dele. Há outras, por outro lado, que não têm esse sonho e vivem suas vidas felizes do mesmo jeito.
O casamento, felizmente, é para quem quer e se dispõe.
Contudo, embora a tradição do casamento para muitas pessoas comece na imaginação de uma festa, o bom casamento começa bem antes disso: ele começa num combinado, e um pacto antenupcial pode fazer toda a diferença.
O par que se casa ou que decide viver em união estável precisa dialogar sobre qual casamento querem. Qual o modelo? Qual o papel que cada parte vai exercer? Quem vai fazer o quê?
Em uma sociedade em que somos pessoas tão diversas, precisamos alinhar o que queremos com a pessoa que escolhemos compartilhar nossos dias. E, havendo a decisão das partes de se casarem, há novas responsabilidades e assuntos a serem tratados, principalmente na esfera patrimonial.
Uma maneira de iniciar uma vida de casado com segurança no seu combinado é realizando um pacto antenupcial, ou seja, um contrato prévio ao casamento.
O que é Pacto Antenupcial?
O pacto antenupcial, em sua origem, é um contrato assinado previamente ao casamento por meio da lavratura de escritura pública cujo objetivo é expressar e registrar formalmente qual será o regime de bens do casal.
Com uma linguagem mais clara: o pacto antenupcial é um contrato feito para estabelecer como o patrimônio do casal será organizado.
Apesar deste ser o objetivo principal do pacto, também há a possibilidade de elencar cláusulas que tratem de outros assuntos, inclusive sobre as demandas cotidianas, bastante alteradas pela inserção informática e digital na qual todas e todos nos encontramos neste momento.
Hoje, por exemplo, entende-se que podem ser estabelecidas cláusulas sobre privacidade nas redes sociais, sobre gestão do lar e divisão das atividades domésticas e outras especificidades que podem ser de interesse das partes pactuar previamente ao casamento.
Para que fazer um Pacto Antenupcial?
Quando vamos nos unir com alguém no intuito de constituir família, precisamos pensar em como nossos bens serão estruturados. No caso da União Estável, pode ser feita uma escritura pública ou um contrato de convivência, por exemplo. Mas, no caso do casamento, o Pacto Antenupcial é o meio ideal para essa organização.
É comum ouvirmos que “ninguém casa pensando em se separar”, mas não é só sobre separação que estamos conversando. O divórcio, de certo, considera o regime de bens para a realização da partilha, mas, por exemplo, se você vai vender uma casa, há regimes em que seria nulo o contrato sem a anuência do cônjuge. Há outros regimes, entretanto, em que as partes podem alienar bens com mais liberdade.
Essa escolha depende da realidade do casal e dos seus interesses para o patrimônio que é particular e poderá, ou não, compor o patrimônio comum.
O pacto antenupcial existe para deixar claro, para si, para o Estado e para terceiros, o que as partes pretendem com o patrimônio que já detêm e virão, possivelmente, a constituir ao longo da união.
Além disso, embora ainda seja um tabu na nossa sociedade, precisamos urgentemente falar da gestão financeira e de bens!
Tangenciando agora a questão do divórcio, não parece estranho que, para muitos casais, o momento em que as partes realmente param para organizar, dividir e gerir seus bens é justamente quando se encontram em situação de vulnerabilidade emocional e, por vezes, litígio?
Por que não pensar na melhor forma de gerir o patrimônio e sistematizar combinados que perdurarão durante e após a união quando as partes estão abertas ao diálogo e, em teoria, dispostas a debater e construir o melhor arranjo para aquele casamento em específico?
Com o pacto antenupcial há a possibilidade de se fazer justamente isso. Na elaboração do documento, é possível fazer um planejamento financeiro que valerá “na saúde e na doença” do relacionamento.
Quando fazer um Pacto Antenupcial?
Esse contrato é obrigatório sempre que o regime de bens escolhido não foi o de comunhão parcial de bens.
Mas, se eu não escolher nenhum regime, eu vou ou não precisar do pacto antenupcial?
Não. No direito brasileiro, a “não escolha” é, na verdade, uma escolha. Chamamos de tácita, neste caso, pois é uma escolha silenciosa. Você não se pronunciou, mas quando deixa de escolher um regime de bens específico, você está anuindo com o regime de comunhão parcial de bens.
Então, se vai se casar e não optará pelo regime de comunhão parcial de bens: providencie um advogado ou uma advogada para redigir esse documento, assegurando o interesse do casal.
E o Pacto Antenupcial está previsto em lei?
Sim! O primeiro momento em que encontramos menção a essa espécie de contrato é no parágrafo único do art. 1.640 do Código Civil brasileiro.
Na sequência, nos artigos 1.653 a 1.657 do referido código, há todo um capítulo dispondo sobre forma, requisitos, nulidades e até algumas possibilidades de arranjos patrimoniais decorrentes da realização de pacto antenupcial.
Como fazer um Pacto Antenupcial?
O registro do Pacto é feito por meio de escritura pública no Cartório de Notas. Para tal, as partes precisam levar seus documentos pessoais:
- RG;
- CPF; e
- Certidão de Nascimento ou de Casamento com averbação do divórcio expedida em até 90 dias da data de comparecimento ao cartório.
Quando da realização do casamento civil, essa escritura deve ser levada junto à documentação para o Cartório de Registro Civil.
É caro? Quanto custa?
O preço médio, somente com documentação, para realização da escritura de Pacto Antenupcial está em torno de 600 reais na cidade de Belo Horizonte/MG. O valor de contratação de uma equipe para construir o conteúdo desse contrato vai variar de acordo com o escritório escolhido.
Quer fazer um Pacto Antenupcial?
Esperamos que tenha ficado clara a importância de se fazer um Pacto Antenupcial.
Se você pretende se casar ou estabelecer união estável, entre em contato conosco! Possuímos uma equipe de advogados qualificada para atender você e trazer, por meio desse contrato, autonomia, tranquilidade e segurança aos noivos!
Elisa Bertilla
Elisa Bertilla é Advogada, Mestra em Democracia, Constitucionalização e Internacionalização e Analista de Relações Internacionais. Na Lucchesi & Dolabela atua majoritariamente nas áreas de Família, Sucessões e Contratos.