Divórcio no cartório: tudo o que você precisa saber para se divorciar de forma extrajudicial
Tradicionalmente, a dissolução do casamento por meio do divórcio era um processo exclusivamente judicial, caracterizado pela burocracia, altos custos e longas tramitações. A fim de trazer uma alternativa aos casais, desde 2007 a Lei n.º 11.441/07 passou a permitir a realização de divórcio em cartório, ou seja, de forma extrajudicial.
O intuito dessa inovação legislativa foi simplificar e agilizar os procedimentos para casais em consenso sobre todos os termos da separação, além de “desafogar” o Poder Judiciário e oferecer uma opção mais rápida, menos onerosa e, ainda assim, igualmente válida.
Neste artigo, iremos detalhar de forma abrangente o procedimento de divórcio no cartório, apresentando seus requisitos, a documentação necessária, os custos envolvidos e a importância da participação do advogado, obrigatória por lei.
O que é o divórcio no cartório?
Instituído e regulamentado no Brasil pela Lei n.º 11.441/07 e pela Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o divórcio extrajudicial, também conhecido como divórcio no cartório, é uma modalidade de dissolução do casamento civil realizada extrajudicialmente, por meio de escritura pública de divórcio lavrada em um Cartório de Notas e posteriormente registrada no Cartório de Registro Civil. Seu intuito é oferecer uma via mais rápida para a dissolução do casamento e resolução de pendências de casais, sem a necessidade de mover um processo na Justiça.
A principal diferença dessa modalidade para o divórcio judicial, que pode ser litigioso, está na consensualidade do casal, a regra no divórcio extrajudicial. Como iremos explicar em um tópico específico a seguir, o casal deve estar de pleno acordo sobre questões de direito de família e sucessões relativas à separação, como partilha de bens (feita conforme o regime de bens escolhido à época do casamento), fixação de pensão alimentícia entre cônjuges e o retorno ou não ao nome de solteiro.
Caso qualquer uma dessas questões não esteja definida pelo casal, a via adequada para o divórcio é a judicial. Além de oferecer uma solução mais rápida para os cônjuges, essa modalidade de divórcio também promove a autonomia das partes para decidirem os termos do encerramento do vínculo.
É importante ressaltar que a escritura pública lavrada pelo tabelião de notas possui a mesma validade jurídica de uma sentença judicial e é título hábil para formalizar a partilha de bens e alterar o estado civil das partes, averbada diretamente no Registro Civil de Pessoas Naturais. Esse fato confere segurança jurídica ao ato e reduz o acionamento do sistema judiciário, que pode se concentrar em casos mais complexos e litigiosos.
Quanto custa um divórcio amigável no cartório?
A dúvida mais frequente sobre o tema de que tratamos no presente artigo é sobre quanto custa um divórcio extrajudicial. Ainda que seja frequentemente apontado como uma alternativa mais econômica quando comparamos com quanto custa um divórcio litigioso na via judicial, é fundamental que os interessados tenham ciência do valor do divórcio no cartório. A despesa total pode variar significativamente dependendo de quatro pontos principais:
- O estado da federação onde o procedimento será realizado, que definirá a tabela de emolumentos cartorários;
- A existência e o valor dos bens a serem partilhados;
- Os honorários do(s) advogado(s) contratado(s); e
- A incidência de impostos.
O primeiro gasto a ser levado em consideração são os emolumentos dos cartórios de notas e de registro civil, tabelados por lei e que variam de um estado para outro. A base de cálculo dos emolumentos para o divórcio extrajudicial depende, em regra, da existência ou não de bens a serem partilhados. Quanto maior for o valor do patrimônio envolvido, maior será seu custo. É importante consultar a tabela de custas e emolumentos do estado desejado (como esta, de Minas Gerais), que é atualizada anualmente, para obter os valores precisos.
Em segundo lugar, levando em conta que a assistência de um advogado é obrigatória no divórcio extrajudicial, devem ser considerados os honorários advocatícios. Eles podem ser livremente acordados entre o cliente e o profissional, mas devem respeitar o valor mínimo estabelecido nas tabelas de honorários da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de cada estado. Em Minas Gerais, por exemplo, o valor mínimo de honorários estipulado pela OAB-MG é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Além dos emolumentos e dos honorários, os impostos podem representar uma parcela considerável dos custos, especialmente quando há bens envolvidos na partilha de bens. São dois os principais impostos que podem incidir:
- ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação): este imposto de competência estadual incide quando há a doação de bens ou direitos. No contexto do divórcio, o ITCMD é devido se a partilha de bens for desigual, ou seja, se um dos cônjuges receber um quinhão patrimonial superior à sua meação de direito (a metade do patrimônio comum). A parte que exceder a meação é considerada uma doação do outro cônjuge, e sobre ela incidirá o ITCMD. A alíquota e as regras de isenção variam entre os estados.
- ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis): este imposto de competência municipal incide sobre a transmissão onerosa (compra e venda) de bens imóveis. Se, na partilha de bens, um cônjuge adquire a parte do imóvel que pertenceria ao outro, configurando uma compra e venda, haverá a incidência do ITBI sobre o valor da parte adquirida. A alíquota e as regras são definidas por cada município.
Por fim, ainda devem ser esperadas outras despesas menores, como a emissão de certidões atualizadas (certidão de casamento, matrícula de imóveis, etc.), custos com as averbações posteriores ao divórcio na matrícula dos imóveis ou em outros registros e eventuais taxas de registro.
Requisitos para o divórcio extrajudicial
Para que o casal possa realizar o divórcio no cartório, devem ser cumpridas uma série de requisitos definidos pelo Código de Processo Civil e pela Resolução 35/2007 do CNJ. A ausência de qualquer um desses requisitos impede a tramitação pela via extrajudicial e obriga a intervenção judicial.
Consenso entre as partes
Como já mencionamos, é característica essencial dessa modalidade a existência de consenso irrestrito entre as partes sobre a decisão de se divorciar, a partilha de bens, o pagamento de pensão alimentícia entre cônjuges e o retorno ao nome de solteiro. A negociação sobre esses termos deve ser prévia e, de preferência, com o auxílio dos advogados das partes.
Presença de um advogado
Conforme a Lei n.º 11.441/07 e o art. 733, § 2º, do Código de Processo Civil, o divórcio no cartório precisa de advogado. Seja ele comum às partes ou dois advogados representando cada uma delas, sua função é garantir que elas entendam os termos da escritura, que não haja vícios no processo e que seus direitos sejam resguardados.
A mulher não pode estar grávida
De acordo com o art. 34, § 1º, da Resolução 35/2007 do CNJ, para ser lavrada a escritura de divórcio, a mulher não poderá estar grávida, ou ao menos, não pode ter conhecimento sobre essa condição. Nesse caso, a fim de preservar os direitos do nascituro, a dissolução do casamento deverá ser feita judicialmente.
Apresentação da documentação
O art. 33 da Resolução 35/2007 do CNJ estipula que, para a lavratura do divórcio consensual em cartório, deverão ser apresentados:
- Documentos pessoais das partes (identidade e CPF);
- Certidão de casamento atualizada;
- Documentos dos filhos, se houverem;
- Documentos que atestem existência de pacto antenupcial;
- Documentos dos advogados participando do processo; e
- Comprovação de propriedade de bens móveis, imóveis e direitos a eles relativos, para efetivação da partilha de bens, se houverem.
Filhos menores e/ou incapazes
Anteriormente, a legislação brasileira proibia o divórcio extrajudicial para casais com filhos menores e/ou incapazes. Com a atualização, em 2024, da Resolução 35/2007, no entanto, passou a ser permitida essa modalidade, desde que as partes comprovem a prévia resolução judicial de todas as questões referentes à guarda, visitação e alimentos deles, conforme o art. 34, § 2º.
Passo a passo para dar entrada no divórcio no cartório
Ainda que seja consideravelmente menos burocrático que o processo judicial, a realização do divórcio no tabelionato de notas segue um procedimento que deve ser respeitado e exige atenção das partes a cada etapa. Entender como fazer o divórcio direto no cartório é fundamental para garantir que o processo transcorra de forma eficiente e sem intercorrências.
Embora seja um procedimento extrajudicial, essa modalidade de divórcio amigável precisa de advogado presente, auxiliando no processo, assim como na via judicial. O advogado será responsável por orientar os cônjuges sobre seus direitos e deveres, verificar o cumprimento dos requisitos do divórcio em cartório e mediar as negociações para a construção do acordo final. Ele também deve auxiliar na reunião da documentação exigida pelo art. 33 da Resolução 35/2007 do CNJ.
Reunida a documentação, os cônjuges, assistidos pelo advogado, devem escolher o cartório de notas. O casal pode optar por qualquer cartório de notas do país para lavratura da escritura de divórcio, independentemente do domicílio ou local do matrimônio. Essa flexibilidade permite que o casal opte pelo cartório que oferecer maior comodidade, agilidade ou de acordo com quanto custa o divórcio.
Nesse momento, deverá ser elaborada a minuta de divórcio pelo advogado, que irá inserir todas as cláusulas acordadas entre os cônjuges. Além de expor a vontade das partes em se divorciar, deverá constar como se dará a partilha de bens, se haverá fixação de pensão alimentícia entre cônjuges e se haverá o retorno ou não ao nome de solteiro.
O tabelião do cartório de notas analisará a documentação e a minuta para garantir a conformidade legal. Em seguida, será gerada a guia de pagamento dos emolumentos do cartório e, se houver transmissão de bens, as guias de impostos, como o ITCMD, caso haja doação de bens entre os cônjuges, ou o ITBI, se houver a transferência onerosa de bens imóveis.
Será realizado, então, o agendamento para que os cônjuges e o advogado compareçam ao cartório para a lavratura do ato. O tabelião lerá o conteúdo da escritura em voz alta, esclarecendo eventuais dúvidas e certificando-se de que as partes compreendem integralmente o que estão assinando.
Após a confirmação, a escritura é assinada por todos os presentes, destacando que os cônjuges podem ser representados por procuradores constituídos especificamente para este fim. Este ato é solene e formal, conferindo publicidade e fé pública ao divórcio.
Por fim, é realizada a averbação da escritura no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais onde o casamento foi originalmente registrado. A partir dessa averbação na certidão de casamento, o estado civil dos ex-cônjuges muda para “divorciado(a)”.
Além disso, se a escritura de divórcio contiver a partilha de bens, é indispensável que essa partilha seja levada a registro nas respectivas matrículas dos imóveis (no Cartório de Registro de Imóveis) e nos órgãos de trânsito para veículos (DETRAN), para formalizar a nova titularidade dos bens. Somente após essas averbações e registros, a partilha se torna plenamente eficaz e o divórcio se consolida em todas as suas esferas.
O papel do advogado no divórcio extrajudicial
Como mencionamos, tanto a Lei. 11.441/07 quanto o Código de Processo Civil determinam a obrigatoriedade da assistência de um advogado no divórcio extrajudicial. Esse requisito ressalta a complexidade jurídica e a importância desse ato, em que devem ser protegidos os direitos das partes envolvidas na dissolução do vínculo matrimonial.
Antes de apresentarmos o papel exercido pelo advogado no procedimento, é relevante reiterarmos que, em situações em que já existe um acordo entre as partes, é permitido que ambos os cônjuges sejam representados pelo mesmo advogado.
No entanto, em casos em que ainda há ajustes a serem feitos, especialmente sobre questões que envolvem planejamento sucessório, como inventário, herança e testamento, e negócios familiares, como a holding familiar, é comum que cada cônjuge conte com seu próprio advogado a fim de garantir imparcialidade nos diversos aspectos do patrimônio comum.
Feito esse apontamento, devemos destacar que, além de verificar a viabilidade do divórcio em cartório, o advogado será responsável por orientar os cônjuges, esclarecendo dúvidas sobre como funciona o divórcio, como fazer para se divorciar no cartório, quanto custa um divórcio amigável no cartório e, principalmente, sobre questões relativas à partilha de bens, feita conforme o regime de bens do casamento, à alteração de nome, e às responsabilidades financeiras mútuas. Ele deve apresentar as opções disponíveis e explicar as consequências de cada escolha, garantindo que o acordo seja justo e equilibrado.
Mesmo que haja consenso sobre a vontade de se divorciar amigavelmente, os cônjuges podem encontrar dificuldades para chegar a um acordo sobre pontos específicos. O advogado atuará como mediador na construção do acordo, propondo soluções criativas e juridicamente adequadas, buscando mitigar conflitos e evitando que o processo precise ser judicializado.
Também é função do advogado analisar a documentação e o regime de bens das partes, a fim de assegurar que a partilha de bens seja realizada em conformidade com as regras aplicáveis a cada regime, protegendo o patrimônio dos cônjuges e evitando futuras demandas por uma eventual partilha incorreta.
Por fim, como já citamos, é incumbência do advogado a elaboração da minuta da escritura pública de divórcio e sua participação no ato de assinatura e validação, assegurando a formalidade processual, eficácia e a segurança jurídica do ato.
A atuação do advogado, para além de ser um mero requisito para o divórcio extrajudicial, também contribui para a agilidade do processo, ao evitar erros e a necessidade de correções, além de prevenir litígios futuros, ao formalizar um acordo sólido e bem fundamentado.
Perguntas frequentes sobre divórcio no cartório
Ainda que o divórcio no cartório tenha se consolidado como uma alternativa eficiente à via judicial, várias dúvidas persistem entre os casais que consideram essa modalidade. Além das dúvidas mais comuns sobre “como divorciar no cartório” e “quanto custa um divórcio extrajudicial no cartório”, outras perguntas frequentes devem ser respondidas a fim de esclarecer o processo e auxiliar na tomada de decisão do casal. A seguir, respondemos algumas delas.
Quanto tempo leva o processo de divórcio no cartório?
Uma das grandes vantagens do divórcio extrajudicial é a sua celeridade. Após a reunião de todos os documentos e a finalização da minuta do acordo pelo advogado, a lavratura da escritura pública pode ser agendada em poucos dias ou semanas, dependendo da disponibilidade do cartório e da complexidade da partilha de bens. Comparativamente, o processo judicial pode levar meses ou até anos para ser concluído.
Posso fazer divórcio no cartório mesmo tendo filhos menores?
Como já esclarecemos, após a atualização da Resolução 35/2007 do CNJ, passou a ser permitido o divórcio no cartório para casais com filhos menores ou incapazes, desde que pré-exista decisão judicial quanto à guarda, pensão alimentícia e visitas. Se não houver acordo ou sentença homologada sobre esses temas, é indispensável recorrer ao Judiciário.
Preciso estar presente para assinar o divórcio no cartório?
A regra geral exige a presença de ambos os cônjuges perante o tabelião de notas, acompanhados dos advogados. Todavia, é permitido que um ou ambos os cônjuges sejam representados por procuração pública específica para o ato, com validade de 30 (trinta) dias.
É possível fazer divórcio online no cartório?
Sim, desde o início da pandemia de Covid-19, em 2020, é realizado o procedimento de divórcio extrajudicial de forma integralmente online. Para isso, devem ser cumpridos todos os requisitos do divórcio em cartório e o cartório escolhido deve estar incorporado à plataforma e-Notariado, que viabiliza os atendimentos virtuais.
Conclusão
O divórcio no cartório é uma alternativa interessante para casais que desejam realizar o divórcio de forma amigável e descomplicada, com maior autonomia. Permitido desde 2007 pela Lei n.º 11.441/07, o divórcio extrajudicial representou um avanço significativo na desburocratização do procedimento, sendo uma via mais rápida e mais vantajosa economicamente.
Apesar da aparente simplicidade do procedimento, a observância rigorosa de seus requisitos é fundamental para garantir a validade e a segurança jurídica do ato e, por isso, a assistência jurídica de um profissional qualificado não só é uma exigência do processo, como também um trunfo para os casais interessados.
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Keli Lucchesi
Keli Lucchesi é advogada, inscrita na OAB/MG: 90.395, e sócia-fundadora do escritório Lucchesi & Dolabela Sociedade de Advogados, graduado na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC/MG, possui experiência e expertise em Direito de Família e Sucessões.
Adriano Lucchesi
Adriano Lucchesi é advogado, inscrito na OAB/MG: 176.171, e sócio do escritório Lucchesi & Dolabela Sociedade de Advogados, graduado na Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG, possui pós-graduação nas áreas de Direito Desportivo e Direito do Trabalho. Tem experiência com trabalhos nas áreas de Direito Empresarial, Civil e Propriedade Intelectual.
