Decidi me divorciar, e agora? Como funciona o processo?
O casamento é um compromisso que envolve a união de duas pessoas, suas vidas, sonhos e objetivos. É um instituto que, quando saudável, oferece um alicerce sólido para o desenvolvimento pessoal e social dos cônjuges. No entanto, algumas circunstâncias graves e mudanças ao longo do tempo podem levar a uma reavaliação da relação.
Infelizmente, há momentos em que é preciso reconhecer que o derradeiro e o melhor caminho é de fato a separação. Essa decisão, embora dolorosa, pode ser vital para o bem-estar dos envolvidos, permitindo que cada pessoa siga seu próprio caminho em busca da felicidade.
Em meio às repercussões emocionais de uma decisão tão significativa, é importante entender o processo legal que o acompanha. O Direito de Família regula os aspectos jurídicos que envolvem a dissolução de um casamento.
Neste artigo, forneceremos uma visão geral das etapas fundamentais de como funciona o divórcio, guiando aqueles que pensam em tomar ou tomaram essa difícil decisão.
Consulta a um advogado
A primeira coisa a fazer é recorrer a um advogado antes de tomar qualquer decisão. O divórcio envolve questões legais complexas e emocionais, e contar com a orientação de um profissional especializado em Direito de Família pode trazer inúmeros benefícios.
O primeiro atrativo é que este profissional vai esclarecer seu cliente sobre as consequências de seus atos relativamente à guarda de filhos, a eventual pensão alimentícia, a partilha de bens, a posse de imóveis, direitos sucessórios, frutos patrimoniais, dívidas conjuntas e outros aspectos legais envolvidos, especialmente quando não há um pacto antenupcial.
Além disso, os advogados podem oferecer uma perspectiva objetiva e imparcial sobre a situação do cliente, ajudando-o a avaliar com sinceridade as expectativas e a desenvolver estratégias para alcançar os seus objetivos.
Advogados experientes são hábeis e úteis na mediação e negociação de conflitos, o que pode ser crucial para obter acordos amigáveis e minimizar discussões futuras. Essa primeira abordagem do cônjuge feita com elegância e boa-fé pode abrir as portas para uma resolução pacífica da separação.
Ao assumir a responsabilidade pela parte legal do divórcio, um advogado também permite que o cliente se concentre na sua saúde emocional e vida pessoal, reduzindo o estresse associado ao processo.
Por último, o suporte de um profissional mitiga erros, evitando armadilhas legais e permitindo que o cliente economize tempo e dinheiro.
Em resumo, a consulta a um advogado antes do divórcio é uma medida prudente para garantir que você esteja plenamente informado sobre seus direitos, opções e implicações legais. Esse profissional será um aliado para orientar você durante esse período desafiador e assegurar que seus interesses sejam devidamente representados.
Guarda e pensão de filhos
Caso existam filhos menores de idade, o casal deve necessariamente lidar com a questão da guarda e da pensão dado o impacto direto no futuro das crianças e adolescentes. A legislação brasileira protege o interesse dos menores, tornando indispensável a definição cuidadosa desses aspectos durante o processo de divórcio.
Estabelecer a guarda proporciona uma rotina estável para as crianças, facilitando a adaptação à nova dinâmica familiar pós-divórcio. Essa medida não apenas minimiza futuros conflitos entre os ex-cônjuges, mas também preserva o relacionamento saudável da criança com ambos os pais.
A determinação clara das regras de convivência delineia os direitos e responsabilidades de cada genitor, evitando possíveis mal-entendidos e discordâncias. A pensão alimentícia, por sua vez, garante que as necessidades financeiras básicas das crianças sejam atendidas, cobrindo despesas essenciais como alimentação, moradia, educação e saúde.
É importante observar que ambos os pais são responsáveis pelos custos relacionados aos filhos. No entanto, o parente que não reside com a criança contribui financeiramente, reconhecendo que o pai residente já arca com despesas diretas, como moradia, alimentação e outras necessidades cotidianas.
Ao priorizar a definição prévia dessas questões, os pais demonstram um compromisso contínuo com o bem-estar e o interesse das crianças, colocando suas necessidades acima de conflitos pessoais.
Pensão ao ex-cônjuge
Além de pensão para os filhos, existem situações em que um dos cônjuges pode pleitear o auxílio do outro após o divórcio. Essa pensão para o cônjuge pode ser temporária ou, em casos excepcionais, até o fim da vida.
O cônjuge que busca a pensão deve comprovar sua incapacidade de prover seu próprio sustento, seja por falta de trabalho, idade avançada, doença ou outra razão que o impeça de se manter, ainda que provisoriamente.
Além disso, para que a pensão seja concedida, é necessário que o outro cônjuge também tenha condições financeiras de arcar com essa obrigação. A capacidade de pagamento será avaliada com base na situação econômica, patrimonial e profissional do cônjuge obrigado.
O tempo de duração do casamento também pode influenciar a decisão judicial. Casamentos mais longos tendem a aumentar a probabilidade de concessão de pensão, especialmente se um dos cônjuges deixou de trabalhar ou desenvolver sua carreira em prol do relacionamento.
É importante destacar que cada caso é único, e a decisão final dependerá das circunstâncias específicas negociadas entre as partes ou apresentadas ao tribunal.
Partilha de bens
A partilha no casamento varia de acordo com o regime de bens adotado pelo casal. Cada regime estabelece regras específicas sobre como os bens serão distribuídos em caso de divórcio ou falecimento. Vamos explorar como funciona a partilha nos três regimes mais comuns: comunhão universal, comunhão parcial e separação total.
- Comunhão universal de bens: No regime de comunhão universal, todos os bens do casal são considerados comuns, independentemente de serem adquiridos antes ou durante o casamento. Isso inclui propriedades, dívidas e demais ativos. Na partilha, tudo é dividido igualmente entre os cônjuges. É importante ressaltar que alguns bens podem ser excluídos, como heranças e doações com cláusulas de incomunicabilidade.
- Comunhão parcial de bens: No regime de comunhão parcial, apenas os bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns. Bens adquiridos antes do casamento, heranças e doações exclusivas não entram na partilha. Ao se divorciarem, os cônjuges dividirão apenas os bens adquiridos durante o casamento, sendo metade para cada, a menos que existam acordos pré-nupciais que modifiquem essa regra.
- Separação total de bens: Na separação total, cada cônjuge mantém sua propriedade individual, sendo responsável por seus próprios ativos e dívidas. Não há comunicação patrimonial entre os cônjuges. Portanto, na partilha, cada um ficará com os bens que pertencem exclusivamente a si. A divisão é mais simples, pois não há necessidade de considerar os bens do outro cônjuge.
Um ponto importante com relação à partilha de bens é a data de separação de fato do casal, isto é, a definição do momento em que as partes deixaram de compartilhar a vida conjugal.
Este marco é estrategicamente relevante pois define o momento em que os valores contidos em contas correntes, contas de investimentos, fundos e outros bens serão divididos. Como isso implica cálculos de correção monetária, juros de mora, além de possibilidades de ocultação, esta data tem grande influência no resultado da partilha.
Escritura pública de divócio e partilha: a via extrajudicial
O divórcio extrajudicial emerge como uma eficaz e menos litigiosa alternativa para casais que decidiram encerrar o casamento de maneira consensual. Este procedimento, formalizado por meio de um cartório de notas, oferece benefícios significativos.
Essa modalidade é viável quando há concordância integral sobre os termos da separação, abrangendo aspectos como a pensão e partilha de bens. A condição essencial é a ausência de filhos menores de idade ou incapazes no cenário.
O procedimento transcorre no cartório de notas, sendo oficializado por uma escritura pública. Cada parte pode contar com seu próprio advogado, ou optar por um profissional único e imparcial.
Após a assinatura, a escritura é registrada no Cartório de Registro Civil, alterando o estado civil das partes. Notavelmente mais ágil que o processo judicial, a via administrativa oferece eficiência e redução de custos com advogados, emolumentos e depreciação de patrimônio.
Processo judicial de divórcio e partilha
O processo judicial de divórcio e partilha de bens ocorre nas varas de família, sendo conduzido em segredo de justiça. Devido à complexidade e às emoções envolvidas, esse tipo de processo pode se estender por anos, resultando em custos elevados, desgaste emocional e perda de oportunidades para as partes. Contudo, na ausência de consenso entre os cônjuges, aguardar uma decisão definitiva do Poder Judiciário pode ser a única solução.
Caso não haja acordo na fase extrajudicial, o cônjuge que deseja o divórcio inicia o processo apresentando uma petição inicial ao juiz. Nessa petição, são indicados o desejo de separação, a existência de filhos no casamento, o tipo de guarda desejada, a necessidade de pensão alimentícia e a relação de bens a serem partilhados.
Após a apresentação da petição inicial, o outro cônjuge é citado para comparecer a uma audiência de conciliação. Se não houver acordo nessa sessão, ele apresenta sua resposta ou defesa aos pedidos.
Com ambas as versões conhecidas, o processo passa para a fase de instrução. Nessa etapa, ambas as partes requisitam novas provas como testemunhas, depoimentos pessoais, perícias, e os advogados têm a oportunidade de realizar questionamentos.
Ao analisar as informações e documentos do processo, o juiz emite uma sentença decidindo sobre todas as questões relacionadas ao divórcio, guarda, pensão e partilha de bens. Após a sentença, as partes têm o direito de interpor recursos, analisados por instâncias superiores (TJ, STJ e STF), podendo estender o processo dependendo das contestações.
Com a estabilização da decisão após a fase recursal, as partes devem cumprir as determinações estabelecidas pelo juiz, incluindo a efetiva realização da partilha de bens.
É relevante destacar que o processo de divórcio litigioso pode ser demorado e custoso. Recomenda-se fortemente que as partes busquem a assistência de advogados especializados em Direito de Família para orientar e representar seus interesses. Apesar disso, o diálogo e a busca por soluções amigáveis são sempre incentivados, sendo a orientação legal essencial em casos litigiosos para garantir um processo justo e equitativo.
Averbações em cartórios de recolhimento de impostos
Após a partilha, caso existam bens imóveis, as partes deverão levar um documento chamado “formal de partilha” para averbar no cartório de imóveis onde serão registrados os novos percentuais de propriedade do bem após o divórcio. Além disso, a certidão de divórcio também deverá ser encaminhada ao cartório de imóveis para registrar a mudança do estado civil dos proprietários.
Conclusão
Decidir-se pelo divórcio é um passo significativo e, por vezes, desafiador. No entanto, compreender o processo e como funciona o divórcio é altamente recomendável para tomar decisões informadas e proteger seus direitos.
Em nosso escritório de advocacia especializado em Direito de Família e Sucessões, estamos comprometidos em oferecer suporte jurídico sólido e compassivo durante todo o processo de divórcio.
Se você se encontra nessa jornada, entre em contato conosco para uma consulta e orientação. Estamos aqui para ajudar a facilitar essa transição e garantir um futuro estável e feliz.
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Keli Lucchesi
Keli Lucchesi é advogada, inscrita na OAB/MG: 90.395, e sócia-fundadora do escritório Lucchesi & Dolabela Sociedade de Advogados, graduado na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC/MG, possui experiência e expertise em Direito de Família e Sucessões.
Adriano Lucchesi
Adriano Lucchesi é advogado, inscrito na OAB/MG: 176.171, e sócio do escritório Lucchesi & Dolabela Sociedade de Advogados, graduado na Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG, possui pós-graduação nas áreas de Direito Desportivo e Direito do Trabalho. Tem experiência com trabalhos nas áreas de Direito Empresarial, Civil e Propriedade Intelectual.