Direitos autorais de fotografias na internet
Com a expansão dos meios de comunicação digital, somos constantemente bombardeados com informações e conteúdos disponíveis na internet.
Nossas vidas estão cada vez mais acompanhadas de telas. Em cada cômodo ou rua que adentramos existe pelo menos uma televisão, um smartphone, um tablet ou um painel de LED ligado.
Para competir pela atenção do público, é natural que os anunciantes e produtores de conteúdo utilizem-se das melhores imagens, fotografias e ilustrações para transmitir suas mensagens.
A célebre frase “uma imagem vale mais que mil palavras” nunca fez tanto sentido. O uso dos elementos visuais e gráficos são muito mais eficientes que o texto puro e cru. Embora não devamos “julgar o livro pela capa”, sabemos que ela faz toda a diferença.
No entanto, há muitas dúvidas sobre o uso de fotografias e imagens em sites e redes sociais. Já estão aparecendo inclusive robôs que pesquisam na rede mundial de computadores onde determinada foto está sendo utilizada, de maneira que o monitoramento de pagamento de direitos autorais é facilitado.
Mas afinal de contas, como funcionam os direitos autorais de fotografias, sobretudo na internet?
Se você trabalha como fotógrafo profissional ou se o seu trabalho requer a utilização de fotos, continue lendo esse artigo, pois explicaremos tudo o que você precisa saber!
O que são direitos autorais?
Os direitos autorais são direitos patrimoniais e morais decorrentes de obras intelectuais, artísticas, literárias ou científicas, criadas originalmente por uma pessoa física, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível.
São exemplos de obras autorais, os textos; as composições musicais, com letra ou não; as obras dramáticas e dramático-musicais (teatros, filmes, séries, etc.); as obras de desenho, pintura, gravura, escultura; os programas de computador; dentre outras.
Vamos especificar a seguir os dois tipos de direitos autorais: patrimoniais e morais.
O que são os direitos patrimoniais de autor?
São os direitos exclusivos para utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica. Estes direitos, também conhecidos como direitos materiais, conferem a possibilidade de o autor licenciar ou ceder sua obra para terceiros, gratuita ou onerosamente.
O que são os direitos morais de autor?
São os direitos decorrentes da ligação pessoal do autor com sua obra. Toda criação intelectual é um reflexo da personalidade do criador. Logo, existem direitos assegurados em virtude deste vínculo extrapatrimonial.
São exemplos de direitos morais:
- O de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra;
- O de conservar a obra inédita;
- O de assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações ou à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicá-la ou atingi-lo, como autor, em sua reputação ou honra;
- O de modificar a obra, antes ou depois de utilizada;
- O de retirar de circulação a obra ou de suspender qualquer forma de utilização já autorizada, quando a circulação ou utilização implicarem afronta à sua reputação e imagem.
Atenção: Os direitos morais são inalienáveis e irrenunciáveis, isto é, não podem ser objeto de negociação.
Fotografias são protegidas por direitos autorais?
Sim. Os art. 7º, VII e art. 79 da Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98) garantem a proteção por direitos autorais às fotografias.
O que é domínio público?
Os direitos autorais são uma espécie de monopólio conferido ao autor para explorar sua obra economicamente. Contudo, existe um prazo para esta exclusividade. Quando ele acaba, a obra se insere no que chamamos de domínio público, onde o uso é livre e disponível para toda a sociedade.
No caso das fotografias, o prazo de proteção aos direitos patrimoniais sobre obras audiovisuais e fotográficas será de 70 (setenta) anos, a contar de 1° de janeiro do ano subsequente ao de sua divulgação.
Todavia, é preciso ter atenção, pois os direitos morais sempre estarão vigentes, mesmo com a obra em domínio público. Logo, é direito do fotógrafo ter seu nome mencionado no momento da publicação da imagem, independentemente de terem se passados os 70 anos.
Uma foto disponível na internet é de uso livre?
Não necessariamente. A regra geral é de que o uso de fotografias depende de expressa autorização do autor. Se não está claro este licenciamento ou a condição de domínio público, aconselhamos não utilizar.
Uma foto disponível na internet está em domínio público?
Não necessariamente. Como já explicamos, a fotografia ingressa em domínio público após 70 (setenta) anos, a contar de 1° de janeiro do ano subsequente ao de sua divulgação.
Se a sua divulgação foi antes deste prazo, mesmo na internet, ou em qualquer outro formato, não se aplica a condição de domínio público.
Quando posso usar uma foto sem precisar de autorização?
As hipóteses legais de uso livre são bastante restritas (art. 46 a 48 da Lei 9.610/98), sendo elas:
- A citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra;
- A utilização em estabelecimentos comerciais, exclusivamente para demonstração à clientela, desde que esses estabelecimentos comercializem os suportes ou equipamentos que permitam a sua utilização;
- A utilização de obras literárias, artísticas ou científicas para produzir prova judiciária ou administrativa;
- A reprodução, em quaisquer obras, sempre que a reprodução em si não seja o objetivo principal da obra nova e que não prejudique a exploração normal da obra reproduzida nem cause um prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores.
- O uso em paráfrases e paródias, desde que não sejam verdadeiras reproduções da obra originária, nem lhe implicarem descrédito.
- Quando a obra estiver em domínio público, garantido o direito de nomeação do autor no momento da reprodução.
Onde consigo fotos com licenciamento?
Existem bancos de imagens e plataformas de design, nacionais e internacionais, onde estão disponíveis inúmeras fotografias mediante pagamento avulso ou por plano de assinaturas.
Além disso, existem sites como o Flickr e o Creative Commons que disponibilizam imagens com licenças prévias. Ou seja, o autor publica suas fotos e já deixa expressamente designado quais tipos de uso ele autoriza. Alguns autorizam apenas sem fins comerciais, outros só pedem a concessão do crédito (nomeação).
Do lado do fotógrafo, por sua vez, colocar as suas obras nestes sites pode ser uma boa oportunidade de monetizar o seu trabalho. Afinal, muitas pessoas e empresas precisam de boas imagens para ajudar na sua própria comunicação – veja, por exemplo, quantos blogs existem sobre os mais variados temas, e a maioria tem uma foto de capa, não é?
O que pode acontecer se eu utilizar fotografias sem autorização?
O uso ilegítimo de fotografias pode ensejar a responsabilidade civil do agente. Ou seja, se o autor de uma obra se deparar com o uso de seu trabalho sem autorização, ele pode entrar com um processo judicial para pedir a indenização diante do uso indevido.
Nesse caso, se ficar comprovada a violação dos direitos autorais, você pode ser condenado a pagar uma indenização material e uma indenização moral ao autor.
O que fazer quando percebo que minha fotografia está sendo utilizada sem autorização?
Primeiro é preciso analisar o tipo de uso desta fotografia para verificar se o uso é livre ou não.
Em seguida, constatado o uso arbitrário, aconselhamos a contratação de um profissional qualificado para fazer o contato extrajudicial para a interrupção do uso e a negociação de eventuais perdas e danos.
É imprescindível ter uma boa seleção neste tipo de profissional, que saiba adequadamente abordar o tema com experiência e cautela.
Infelizmente, muitos advogados ingressam com inúmeras demandas injustificáveis, com pedidos de indenizações desproporcionais e excessivos perante o Poder Judiciário, congestionando o sistema e maculando a imagem daqueles que honestamente defendem a aplicação correta dos direitos autorais.
A proteção de direitos autorais exige registo?
Não! Os direitos autorais independem de qualquer registro. Antigamente era comum alguns autores registrarem suas obras em Cartórios, Bibliotecas Nacionais ou via Correios. Contudo, hoje em dia, com os meios digitais e informatizados, isso não se justifica.
Na fotografia, por exemplo, a prova de autoria pode ser feita com a exibição de publicações antigas com o nome do fotógrafo, das propriedades ou metadados do arquivo da foto, a exibição dos dados de data de criação, o local e o tamanho do arquivo, bem como outros elementos existentes que ligam o autor àquela determinada obra.
Os direitos autorais transmitem-se na herança?
Sim. Pela morte do autor, transmitem-se a seus sucessores os direitos patrimoniais e a maioria dos direitos morais.
Direitos autorais X Direitos de imagem
Uma vez que uma fotografia também pode ser referida como uma “imagem”, a confusão entre os direitos autorais e os direitos de imagem é muito comum. Apesar disso, estes são direitos bem diferentes, por isso, achamos importante deixar as diferenças claras para você.
Como já explicamos, os direitos autorais são os direitos do autor de uma obra. No caso da fotografia, então, são os direitos do fotógrafo.
Mas é possível que uma foto retrate uma pessoa (com a autorização dela, é claro), não é? Pois então, é aí que surgem os direitos de imagem, que são da pessoa fotografada. Os direitos de imagem, portanto, dizem respeito ao uso da imagem de alguém: do corpo e/ou rosto.
Sendo assim, a partir do momento em que a pessoa fotografada concede autorização para que o fotógrafo utiliza a sua imagem, ele passa a ter os direitos autorais sobre a foto – ainda que ela possua a imagem de alguém. Por esse motivo, em geral, os direitos autorais são do fotógrafo, mas nada impede que exista um contrato no qual se acorde outra coisa.
Por exemplo, se uma empresa contrata um fotógrafo, no contrato entre eles provavelmente haverá uma cláusula que especifique que os direitos autorais serão da empresa. Afinal, ela contratou o serviço justamente para ter imagens as quais possa utilizar livremente.
Conclusão
Esperamos que os nossos esclarecimentos sobre os direitos autorais no universo da internet tenham sido úteis.
Com o crescimento da comunicação audiovisual, o domínio dos formatos de licenciamento, cessão de direitos e uso livre de obras intelectuais será habilidade muito requisitada no mercado.
É preciso ter muito respeito pelos direitos autorais. O pagamento de licenças e o encontro de bons modelos de negócios contribui para a distribuição de renda em toda a cadeia produtiva. Sendo bem remunerados, os autores têm mais incentivos para investir em processos criativos e em inovações que enriquecem a vida da sociedade.
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Adriano Lucchesi
Adriano Lucchesi é advogado, inscrito na OAB/MG: 176.171, e sócio do escritório Lucchesi & Dolabela Sociedade de Advogados, graduado na Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, possui pós-graduação nas áreas de Direito Desportivo e Direito do Trabalho. Tem experiência com trabalhos nas áreas de Direito Empresarial, Civil e Propriedade Intelectual.