Litigância Predatória: o que vem ocorrendo nos Tribunais do país?
A litigância predatória é um fenômeno alarmante que tem sido identificado pelos tribunais em todo o Brasil. Esta prática consiste na proposição de ações judiciais com objetivos escusos, muitas vezes sem fundamento legítimo, apenas para pressionar e obter vantagens financeiras indevidas sobre grandes companhias. As consequências são graves, afetando diretamente o cidadão e o sistema judiciário.
Este artigo busca conscientizar o cidadão comum sobre a existência de profissionais que promovem essa má prática do direito e a importância de escolher advogados comprometidos e éticos. É fundamental que os consumidores fiquem atentos à quem confiam a defesa de seus direitos, evitando assim se tornarem vítimas de práticas desonestas.
Consequências jurídicas da litigância predatória
O acesso abusivo ao sistema de justiça, especialmente por meio de lides predatórias, é um dos mais graves problemas enfrentados pelo Poder Judiciário, com prejuízos:
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- ao erário;
- às empresas; eao tempo médio de tramitação dos processos.
O congestionamento do Poder Judiciário aumenta o tempo de tramitação dos processos, o que retarda a resolução de conflitos legítimos, impactando de forma significativa o cidadão de bem. Além disso, o aumento das despesas judiciais devido aos pedidos de assistência judiciária em processos predatórios onera ainda mais os cofres públicos.
Aperfeiçoar as ferramentas de jurimetria, especialmente para determinação mais apurada dos custos financeiros gerados pelas práticas predatórias e do seu impacto no tempo médio de tramitação dos processos se mostra cada vez mais necessário, devendo os Tribunais de Justiça do País trabalharem nesse sentido.
Os consumidores também são lesados, pois seus direitos são utilizados indevidamente, muitas vezes sem seu consentimento, gerando descrédito e desconfiança no sistema de justiça. Empresas, por sua vez, são obrigadas a se defender de demandas infundadas, incorrendo em custos elevados e prejuízos que poderiam ser evitados.
Falta de consentimento
Os advogados que praticam a litigância predatória utilizam diversas artimanhas para alcançar seus objetivos. Com o desenvolvimento tecnológico e a implantação do processo eletrônico, essas práticas encontraram maior facilidade pela digitalização dos documentos e o peticionamento imediato nas plataformas virtuais.
Um exemplo disso é o ajuizamento de ações em massa sem o consentimento dos consumidores, utilizando documentos falsos, como procurações com assinaturas divergentes mediante recortes e colagens, além de documentos de identificação e endereço forjados.
Tais procuradores buscam o enriquecimento fácil, desconsiderando o melhor interesse do cliente. Eles levantam alvarás com créditos de condenação sem repassar os valores às partes, pedem provas, diligências e interpõem recursos desnecessários, tão somente para alongar o trâmite judicial à espera de uma proposta de acordo, um erro da empresa ou do próprio Tribunal.
Descompromisso com a veracidade e a ética
Outro aspecto preocupante é a solicitação de indenizações irreais e incoerentes com o caso concreto. Isso prejudica a credibilidade dos consumidores que honestamente procuram seus direitos.
Há também a prática de fracionar demandas, propondo sucessivas ações para cada desconto impugnado em um mesmo contrato, em vez de concentrar tudo em uma única via. Essa estratégia congestiona e confunde o Judiciário, podendo resultar em julgamentos duplicados e indenizações indevidas.
Deliberadamente, alguns advogados informam endereços sabidamente inexistentes das empresas processadas, na esperança de obter condenações à revelia. Eles geralmente não comparecem pessoalmente às audiências, abordando clientes de maneira agressiva, prática vedada pelo Código de Ética da OAB.
Suas petições são repletas de argumentos genéricos e pedidos indefinidos, permitindo modificações conforme a conveniência durante o curso da demanda. A tentativa de resolução administrativa do problema raramente é comprovada, e documentos mínimos muitas vezes não são anexados, evidenciando a falta de comprometimento com os direitos do cliente.
Os grandes tribunais do país já estão cientes deste problema. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através das Diretrizes Estratégicas nº 7 de 2023 e nº 6 de 2024 tem adotado metas e posicionamentos de combate à litigância predatória, reunindo informações dos Tribunais Regionais:
DIRETRIZ ESTRATÉGICA 6 – Promover práticas e protocolos para tratamento da litigância predatória, no que couber e dentro das atribuições da Corregedoria, inclusive mediante a criação de painel eletrônico e alimentação periódica do banco de informações na página da Corregedoria Nacional de Justiça.
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu o Tema Repetitivo 1198 para julgamento, que trata sobre a possibilidade de o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exigir que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo, como procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários.
Conclusão
A litigância predatória é problema grave que demanda enfrentamento através de estratégias múltiplas, intraprocessuais, extraprocessuais e institucionais, inclusive com soma de esforços de todos os tribunais, particularmente por meio de seus Centros de Inteligência e mediante colaboração com outros sujeitos e entidades que atuam no sistema de justiça, particularmente Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil e Defensoria Pública.
A criação de ferramentas de Inteligência Artificial para identificação de focos de abuso do direito de ação e para auxiliar no enfrentamento da litigância predatória tem que ser a ordem do dia dos Tribunais que de fato queiram esgotar o tema. A previsão do Código de Processo Civil de que aquele que participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé não se mostra suficiente para combater práticas abusivas do direito de ação.
É necessária a atenção dos órgãos públicos, das entidades de classe e das empresas para que essas práticas sejam finalmente extirpadas de nossos tribunais. Apenas com o esforço conjunto será possível restabelecer a integridade e a eficiência do nosso sistema de justiça.
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