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	<title>Isis de Carvalho &#8211; Lucchesi &amp; Dolabela</title>
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	<description>Sociedade de Advogados</description>
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	<title>Isis de Carvalho &#8211; Lucchesi &amp; Dolabela</title>
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		<title>O direito de informação e assistência à saúde</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Isis de Carvalho]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 16 Aug 2022 21:07:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Médico]]></category>
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					<description><![CDATA[Médicos, profissionais da saúde e serviços de saúde (como clínicas e hospitais) são responsáveis pelo dever de informação ao paciente quanto ao diagnóstico, tratamento, riscos etc. Veja como garantir o cumprimento dessa obrigação e como elaborar um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE).]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A assistência à saúde vem passando por expressivas transformações ao longo dos anos, merecendo especial destaque a relação estabelecida entre o paciente e o profissional assistente, principalmente o médico.</p>
<p>O atendimento de saúde, qualquer que seja a especialidade, é considerado uma prestação de serviço e, portanto, está sujeito aos regramentos do <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm" target="_blank" rel="noopener">Código de Defesa do Consumidor</a>. Desta forma, <strong>o profissional é responsável por eventuais danos causados ao paciente</strong> em razão da técnica ou tratamento prescrito/aplicado, podendo ser demandado judicialmente.</p>
<p>Por certo, o princípio do direito à vida é o que orienta as práticas assistenciais de saúde, sobretudo quando se trata de procedimentos de natureza curativa, em um cenário de doença que demanda a intervenção clínica ou cirúrgica para restabelecimento da higidez.</p>
<p>Ocorre que, muitas vezes, no intuito de cuidar da saúde, com foco na recuperação do doente, o profissional descuida da obrigação de prestar as informações adequadas, completas e imprescindíveis à tomada de decisão consciente pelo paciente em respeito à sua autonomia &#8211; contexto no qual se faz imprescindível o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE).</p>
<p>O <strong>dever de informação</strong> está previsto não apenas no art. 22 do <a href="https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2018/2217" target="_blank" rel="noopener">Código de Ética Médica</a>, mas também em lei, no art. 6° do Código de Defesa do Consumidor, no capítulo específico dos Direitos do Consumidor. Nesse sentido, <strong>o profissional de saúde deve esclarecer ao paciente</strong> sobre o diagnóstico, plano terapêutico proposto, benefícios, reações adversas, efeitos colaterais, riscos de falha e consequências para que o paciente possa decidir se adere ou não à proposta.</p>
<p>O exercício da autonomia pelo paciente decorre dos direitos de personalidade previstos no Código Civil e que, por suas características e particularidades, não podem sofrer limitação voluntária. Especificamente quanto à assistência à saúde, a legislação prevê que ninguém poderá ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou intervenção cirúrgica.</p>
<p>O direito à informação é tão importante que, diante de um agravo, mesmo não tendo sido identificado qualquer erro ou falha na prestação do serviço de saúde, a ausência de informações sobre os riscos de potenciais danos, ainda que inerentes ao procedimento, gera o dever de indenizar por falha no dever de informar.Nesse sentido, o cumprimento do dever de informação por profissionais da saúde garante que o paciente esteja plenamente consciente do tratamento que está recebendo, ao mesmo tempo em que resguarda o profissional em caso de eventuais danos.</p>
<p>Por isso, se você é gestor de serviço de saúde ou profissional assistente e não sabe como garantir que o devido direito de informação e assistência à saúde seja cumprido ou como elaborar um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), siga conosco!</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2><strong>Como realizar a adequada informação do paciente?</strong></h2>
<p>A informação deve ser contemplar todo o processo, riscos e benefícios do tratamento indicado, de maneira clara e em linguagem que possa ser compreendida pelo paciente. <strong>Recomenda-se que o profissional faça constar do prontuário do paciente a transmissão das informações e esclarecimentos prestados ao paciente</strong>, não havendo inclusive, impedimento que o paciente aponha o ciente no prontuário.</p>
<p>Lembre-se: o prontuário é um documento que pertence ao paciente, sendo a guarda e conservação de responsabilidade do serviço de saúde, que deve disponibilizar cópia sempre que o paciente ou seu representante legal solicitar.</p>
<p>Além das informações prestadas pelo profissional no momento da consulta, a elaboração de um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) é fortemente recomendado, por se tratar de um documento formal de alto valor probatório, caso necessário.</p>
<p>Os profissionais e serviços de saúde devem estar atentos no momento de elaboração do TCLE, lembrando que se trata de uma peça informacional e não defensiva (ainda que possa ser usado em eventual defesa). Portanto, a sua finalidade não pode abranger e isentar o profissional ou transferir ao paciente eventual responsabilidade por dano ou efeito adverso decorrente do tratamento/procedimento durante a assistência à saúde.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2><strong>Quando deve ser prestada a informação ao paciente?</strong></h2>
<p>O dever de informação é um processo contínuo. Inicia-se no primeiro atendimento, e prolonga-se até o término do tratamento. A todo momento é recomendável perguntar e confirmar se o paciente está ciente do que está sendo feito, se compreende os riscos e benefícios.</p>
<p>Recomenda-se, ainda, que o paciente possa levar o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido para que possa ler com calma e elencar as eventuais dúvidas antes da assinatura.</p>
<p>Ao receber o documento assinado, é importante perguntar se o paciente compreendeu bem o que foi informado, se tem alguma dúvida e, assim, certificar-se de que o processo informacional está devidamente implementado e o direito do paciente resguardado.</p>
<p>É importante não esquecer que mesmo tratamentos de menor complexidade oferecem riscos ao paciente e não dispensam a adequada informação.</p>
<p>Após a prestação do serviço, repassar as orientações de cuidados pós procedimento, como por exemplo, repouso e não exposição ao sol, ou no curso do tratamento, como por exemplo, potenciais efeitos adversos no uso de medicamentos ou pós vacina, indicando-se as condutas a serem adotadas pelos pacientes caso ocorram.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2><strong>Como elaborar um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido?</strong></h2>
<p>O TCLE deve ser estruturado com:</p>
<ul>
<li>identificação do paciente e do serviço / profissional responsável;</li>
<li>descrição do procedimento a ser realizado;</li>
<li>finalidade;</li>
<li>benefícios;</li>
<li>riscos; e</li>
<li>local, data e assinatura do paciente.</li>
</ul>
<p>Na medida do possível, termos técnicos devem ser evitados. Mas se estes forem necessários, é indicado promover a adequada explicação do que seja para que o paciente possa compreender o que significa.</p>
<p>Importante constar a observação de que o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido pode ser revogado pelo paciente ou seu responsável legal a qualquer tempo.</p>
<p>Recomenda-se que sejam elaborados modelos de TCLE compatíveis com níveis de escolaridade distintos. Por exemplo, um paciente com escolaridade de nível fundamental pode não ter o mesmo grau de compreensão que um paciente de escolaridade de nível superior.</p>
<p>Há <a href="https://redbioetica.com.ar/wp-content/uploads/2018/11/Art7-SantosR7.pdf" target="_blank" rel="noopener">estudos publicados</a> que indicam que podem ocorrer casos em que os pacientes têm vergonha de perguntar sobre expressões constantes do TCLE e muitas vezes o assinam sem esclarecer as dúvidas. Por isso, reforçamos a necessidade de sempre conferir se o paciente realmente compreendeu o que será feito ou está sendo proposto.</p>
<p>Ademais, os processos de doença deixam o paciente e família fragilizados e, nesse estado, podem sofrer algumas limitações no processo de compreensão.</p>
<p>Não devem ser usados termos de consentimento genéricos. Deve haver um documento para cada procedimento.</p>
<p>Por fim, destacamos que <strong>a simples assinatura do paciente no documento entregue pelo profissional ou serviço de saúde não é prova de ter sido garantido o direito à informação do paciente.</strong> Inclusive, existem inúmeros julgados que reconheceram o direito à indenização por falha no dever de informar mesmo existindo o TCLE assinado.</p>
<p>O importante é o paciente aderir ao tratamento após estar seguro dos riscos e benefícios e assim consentir livremente e que isso <strong>sempre conste do prontuário</strong>, que é a melhor prova. Por isso, lembramos que o processo contínuo de prestação de informações e conferência da compreensão do paciente serve como reforço à relação profissional-paciente, favorecida pela confiança e transparência na comunicação.</p>
<p>Esta etapa não pode ser negligenciada pois, além de atender ao melhor interesse do paciente, é a melhor forma dos profissionais da saúde se resguardarem. Isso porque pacientes e familiares que percebem o cuidado da equipe em mantê-los informados certamente têm menos chances de entrar com processos em caso de eventuais danos – por estarem psicológica e tecnicamente mais bem amparados.</p>
<h2><strong><a href="https://api.whatsapp.com/send?phone=5531996562688&amp;text=Olá!%20Vi%20seu%20artigo%20sobre%20Termo%20de%20Consentimento%20Livre%20e%20Esclarecido%20(TCLE)%20e%20gostaria%20de%20explicar%20o%20meu%20caso." target="_blank" rel="noopener"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignnone wp-image-3852 size-full" src="https://lucchesidolabela.com.br/site/wp-content/uploads/2022/07/LD-Banner-consulta.png" alt="Banner consulta - Lucchesi Dolabela" width="1000" height="300" srcset="https://lucchesidolabela.com.br/site/wp-content/uploads/2022/07/LD-Banner-consulta.png 1000w, https://lucchesidolabela.com.br/site/wp-content/uploads/2022/07/LD-Banner-consulta-300x90.png 300w, https://lucchesidolabela.com.br/site/wp-content/uploads/2022/07/LD-Banner-consulta-768x230.png 768w" sizes="(max-width: 1000px) 100vw, 1000px" /></a></strong></h2>
<h2><strong>O TCLE pode ser dispensado?</strong></h2>
<p>Sim! Em situações de emergência, com risco iminente de morte e/ou não sendo possível obter o consentimento, o médico e demais integrantes da equipe assistencial priorizará a vida do paciente.</p>
<p>Nesses casos, o dever de informação será prestado após cessada a condição de emergência e no curso da assistência.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2><strong>Conclusão</strong></h2>
<p>O foco da assistência à saúde é o paciente, sendo ele o destinatário final dos serviços oferecidos e a quem deve ser garantida a melhor assistência e cuidado.</p>
<p>Lado outro, a assistência de saúde, por regra, é obrigação de meio, ou seja, não se exige o resultado “cura”, devendo o profissional diligenciar para que sejam empregadas as melhores técnicas, ainda que objetivem garantir, tão somente, o conforto e qualidade de vida do paciente.</p>
<p>A assistência de saúde é uma categoria de serviços <em>sui generis</em>, que envolve a expectativa, medo, ansiedade e tristeza, portanto, é necessário especial sensibilidade e cuidado na abordagem do paciente e família.</p>
<p>O diálogo é a principal ferramenta de cuidado. É por ele que a relação profissional-paciente se implementa e a confiança se estabelece.</p>
<p>Por ser uma comprovação do diálogo e, de certo modo, a própria extensão dele, o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido deve ser elaborado de forma específica em relação ao tratamento e compreensível ao paciente – devendo a continuidade da informação sempre constar do prontuário médico.</p>
<p>Precisa de ajuda para elaborar um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido? <a href="https://lucchesidolabela.com.br/site/contato/" target="_blank" rel="noopener">Entre em contato conosco</a>!</p>
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			</item>
		<item>
		<title>União estável: o que é, direitos e como comprovar</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Isis de Carvalho]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 12 Jul 2022 22:24:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[casamento]]></category>
		<category><![CDATA[família]]></category>
		<category><![CDATA[união estável]]></category>
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					<description><![CDATA[A União Estável é uma forma de constituição familiar cada vez mais utilizada pelos brasileiros por ser menos formal do que o casamento. Veja os requisitos, como comprovar, os documentos necessários para o registro em cartório e os direitos dos companheiros.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: right;"><span style="color: #999999;"><em>Atualizado em 20/08/2024</em></span></p>
<p>A <strong>união estável</strong> é reconhecida pelo Estado Brasileiro como uma forma de constituição da família e recebe, por imposição constitucional, especial proteção.</p>
<p>Pelas mais diversas razões, muitos casais optam pela União Estável em detrimento do casamento, mas é importante salientar que, <strong>apesar de serem diferentes, não há uma hierarquia entre os casamentos e as uniões estáveis</strong>.</p>
<p>Nesse sentido, havia algumas diferenças presentes na legislação que privilegiavam o Casamento (cônjuge) em detrimento da União Estável (companheiro), como por exemplo, os <a href="https://lucchesidolabela.com.br/site/blog/direito-sucessorio/uniao-estavel-e-heranca-a-que-tem-direito-os-companheiros/" target="_blank" rel="noopener">direitos sucessórios entre companheiros</a>, definido pelo <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm" target="_blank" rel="noopener">Código Civil de 2002</a>.</p>
<p>As distorções vêm sendo corrigidas pelos Tribunais que, em atenção aos princípios e diretrizes constitucionais, decidem de maneira a garantir a equidade de tratamento entre os dois institutos.</p>
<p>O importante, portanto, é reconhecer a existência de uma unidade familiar, expressa primordialmente pelo afeto, solidariedade e esforço comum na consecução dos objetivos.</p>
<p>Nesse aspecto, <strong>o elemento a ser considerado é a vontade, o desejo das partes conviventes em efetivamente constituírem uma “família”</strong> permitindo uma distinção, ainda que bastante sutil, de uma relação de namoro ou, como reconhecido na atualidade, de um “namoro qualificado”.</p>
<p>Não se pode perder de vista que a família é a base da sociedade e esta não é estática e passa por constantes transformações, sobretudo nos assuntos vinculados às relações sociais, dentre as quais, incluem-se as de natureza afetiva que podem, ou não, resultar em uma unidade familiar.</p>
<p>&nbsp;</p>
<blockquote><p><strong>LEIA TAMBÉM:</strong> <a href="https://lucchesidolabela.com.br/site/blog/direito-sucessorio/uniao-estavel-e-heranca-a-que-tem-direito-os-companheiros/" target="_blank" rel="noopener">Direitos hereditários na União Estável: companheiro e companheira recebem herança?</a></p></blockquote>
<p>&nbsp;</p>
<h2><strong>Mas o que efetivamente é uma União Estável?</strong></h2>
<p>De acordo com a legislação brasileira, <strong>União Estável é a união entre duas pessoas de forma duradoura, contínua, com convivência pública e com o objetivo de constituição de família</strong>.</p>
<p>Portanto, há <strong>quatro requisitos</strong> para sua configuração:</p>
<ul>
<li><strong>União Pública:</strong> é necessário que as pessoas conviventes sejam efetivamente reconhecidas como família no contexto social de sua convivência, adotando condutas públicas de mútuo cuidado e assistência. Portanto, é necessário que os conviventes se apresentem perante a sociedade como tal, tornando pública a relação afetiva e familiar.</li>
<li><strong>Contínua:</strong> deve haver uma permanência da relação no tempo. Um relacionamento marcado por sucessivas rupturas pode ser reconhecido como namoro, mas fragiliza a sua configuração em União Estável. Desentendimentos existem nos relacionamentos familiares, mas isso não implica diversos términos em intervalos curtos de tempo.</li>
<li><strong>Duradoura</strong>: sendo esse também um requisito temporal diferindo-se da continuidade. Pode existir uma união estável com duração de um ano que nesse período também foi contínua. Não se exige mais a comprovação de um lapso temporal como no passado ou mesmo a existência de filhos.</li>
<li><strong>Com o objetivo de constituir família:</strong> esse é o elemento da vontade, do desejo de efetivamente constituir família, da adoção dos comportamentos que convergem para a efetivação dos princípios que orientam as famílias: o afeto, mútua assistência, solidariedade, dentre outros. É o elemento subjetivo e mais sutil da relação.</li>
</ul>
<p>Assim, <strong>para se comprovar a existência de uma união estável, é necessário demonstrar estes 4 requisitos</strong>, previstos no art. 1.723 do <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm" target="_blank" rel="noopener">Código Civil</a>.</p>
<p>Diferentemente do casamento, que, para existir, precisa de um documento formal assinado, <strong>para que a união estável exista, basta comprovar os requisitos que a caracterizam</strong> e, por isso, é considerada uma “situação de fato”.</p>
<p>Para tanto, podemos utilizar algumas <strong>provas</strong>, como: contas conjuntas em bancos, planos de saúde nos quais um companheiro figura como dependente do outro, declaração de dependência em Imposto de Renda, fotos, testemunhas, declaração de responsabilidade nos casos de internação ou autorização para procedimentos de saúde, aquisição de bens permanentes em conjunto, dentre outros.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h3><strong>É obrigatória a co-habitação?</strong></h3>
<p>Não! Assim como também não é exigida a co-habitação para o casamento.</p>
<p><strong>Os companheiros podem morar em domicílios distintos e estarem unidos como família</strong> constituída pela União Estável.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2><strong>É possível o reconhecimento da União Estável entre pessoas do mesmo sexo (relações homoafetivas)?</strong></h2>
<p>Apesar da Constituição e da legislação infraconstitucional definirem a União Estável como a relação existente entre homem e mulher, <strong>o Supremo Tribunal Federal <a href="https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/tema.asp?num=498" target="_blank" rel="noopener">em decisão de 2011</a> equiparou a união homoafetiva com as uniões heteroafetivas</strong>.</p>
<p>Assim, a união entre pessoas do mesmo sexo é igualmente reconhecida como entidade familiar, merecedora de todo o amparo e proteção estatal.</p>
<p>Esse é um assunto que mobiliza muitas opiniões, basicamente pela resistência e preconceito, todavia é necessário primar pela preservação do ser humano e da sua dignidade.</p>
<p>Não se pode, sob qualquer argumento, distinguir os afetos e as relações deles decorrentes, sobretudo porque o não reconhecimento que vigiu até 2011 mantinha os conviventes homoafetivos num espaço marginal injustificável, privados de direitos reconhecidos à família, além dos danos emocionais e psíquicos que resultam do não reconhecimento social.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2><strong>É possível registrar a União Estável?</strong></h2>
<p>Sim! E esse é um <strong>ato importantíssimo</strong> que deve ser considerado pelos conviventes quando da decisão de constituírem a União Estável.</p>
<p>Como já dissemos, <strong>a União Estável é uma situação de fato</strong>. Portanto, provando-se os requisitos que a caracterizam será reconhecida e protegida como tal. <strong>Mas a declaração de União Estável registrada em cartório facilita o seu reconhecimento, sem que haja a necessidade de utilizar nenhuma outra prova.</strong></p>
<p>O reconhecimento da União Estável é muito importante e imprescindível em algumas situações como, por exemplo, o direito à <a href="https://lucchesidolabela.com.br/site/blog/direito-sucessorio/uniao-estavel-e-heranca-a-que-tem-direito-os-companheiros/" target="_blank" rel="noopener">herança entre companheiros</a>, <span style="font-weight: 400;"><a href="https://lucchesidolabela.com.br/site/blog/direito-de-familia/partilha-de-bens-procedimento-em-divorcio-e-inventario/" target="_blank" rel="noopener">partilha de bens</a></span> nos casos de dissolução, recebimento de pensão por morte, etc.</p>
<p>Por exemplo: no caso de morte, para que o companheiro sobrevivente possa receber a herança deverá haver o reconhecimento da União Estável após a morte (<em>post mortem</em>), sendo esse um desgaste desnecessário num momento tão sensível.</p>
<p>Nesses casos, a ausência do registro da União Estável pode levar a atrasos, desgastes emocionais e transtornos para o exercício dos direitos, exigindo longa discussão judicial ou administrativa.</p>
<p><strong>Recomenda-se, portanto, que seja formalizada em cartório, lavrando-se uma Escritura de União Estável.</strong> Para emitir este documento, são necessários alguns requisitos:</p>
<ul>
<li>A união deve ser pública, contínua, duradoura e com o intuito de constituição de família (nesse caso haverá o ato de declaração de vontade dos conviventes);</li>
<li>Estado civil de solteiro, viúvo, divorciado, separado judicialmente ou separado de fato – ou seja, uma pessoa casada não pode registrar uma união estável.</li>
</ul>
<p>Quanto aos efeitos, é importante lembrar que a <strong>Escritura Pública de União Estável não altera o estado civil</strong>, mas à instituição aplicam-se os deveres de lealdade, respeito, assistência, guarda e sustento dos filhos.</p>
<p>Por ser a escritura um ato notarial público, ela pode ser usada para garantir os direitos dos companheiros junto ao INSS, convênios de saúde, associações de lazer (clubes), dentre outros.</p>
<p>Um outro instrumento para formalização da união é a elaboração de um <strong>Contrato de União Estável</strong>, no qual deverão constar todas as cláusulas que regerão o relacionamento e pode ser feito mediante uma declaração particular ou registrada em cartório.</p>
<p>O reconhecimento da união estável <em>post mortem</em> pode ser feito pela via judicial em ação específica na qual deverão ser provados a existência dos requisitos, existência de filhos em comum, provas de convivência familiar. O companheiro sobrevivente somente poderá exercer os direitos relativos à <a href="https://lucchesidolabela.com.br/site/blog/direito-de-familia/pensao-alimenticia/" target="_blank" rel="noopener">pensão</a>, <a href="https://lucchesidolabela.com.br/site/blog/direito-sucessorio/inventario-e-partilha/" target="_blank" rel="noopener">inventário</a> e outros após a sentença.</p>
<p>Como forma de garantir maior celeridade e eficiência nos processos, em benefício do cidadão, o Conselho Nacional de Justiça, através da <a href="https://atos.cnj.jus.br/files/resolucao_35_24042007_26032019143704.pdf" target="_blank" rel="noopener">Resolução nº 35/2007 do CNJ</a> tornou <strong>possível o reconhecimento da União Estável <em>post mortem</em> que dentro do inventário extrajudicial</strong> do companheiro falecido.</p>
<p>Além disso, vale destacar que recentemente, em 2024, houve uma <a href="https://www.cnj.jus.br/cnj-autoriza-divorcio-inventario-e-partilha-extrajudicial-mesmo-com-menores-de-idade/" target="_blank" rel="noopener">alteração na </a><span style="font-weight: 400;">Resolução 35/2007</span> que passou a <strong>permitir que o reconhecimento <em>post mortem</em> seja feito de forma extrajudicial mesmo que existam menores de idade ou incapazes</strong> envolvidos, desde que haja concordância de todos os herdeiros e uma manifestação favorável do Ministério Público.</p>
<p>O custo da Escritura ou registro do Contrato varia para cada Estado da Federação, devendo ser consultado junto ao Cartório responsável pelo registro, via de regra o Tabelionato de Notas, nas localidades em que houver, ou no Cartório de Registro de Pessoas Naturais.</p>
<p>É possível averbar a Escritura de União Estável nos registros de Imóveis. Isso é importante porque para a venda de imóveis, há a necessidade da anuência do companheiro. Ou seja, o imóvel só poderá ser vendido se ambos os companheiros estiverem de acordo e, caso a venda ocorra sem esta condição, ela poderá ser anulada.</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Por fim, é importante ressaltar que a legislação brasileira permite a </span><a href="https://lucchesidolabela.com.br/site/blog/direito-de-familia/como-fazer-a-alteracao-de-regime-de-bens-apos-o-casamento/"><span style="font-weight: 400;">alteração do regime de bens</span></a><span style="font-weight: 400;"> da união estável a qualquer momento. Se a união já estiver formalizada por escritura pública ou termo em cartório, a alteração pode ser realizada de forma extrajudicial</span></p>
<h2><strong><a href="https://api.whatsapp.com/send?phone=5531996562688&amp;text=Olá!%20Vi%20seu%20artigo%20sobre%20União%20estável%20e%20gostaria%20de%20explicar%20o%20meu%20caso." target="_blank" rel="noopener"><img decoding="async" class="alignnone wp-image-3852 size-full" src="https://lucchesidolabela.com.br/site/wp-content/uploads/2022/07/LD-Banner-consulta.png" alt="Banner consulta - Lucchesi Dolabela" width="1000" height="300" srcset="https://lucchesidolabela.com.br/site/wp-content/uploads/2022/07/LD-Banner-consulta.png 1000w, https://lucchesidolabela.com.br/site/wp-content/uploads/2022/07/LD-Banner-consulta-300x90.png 300w, https://lucchesidolabela.com.br/site/wp-content/uploads/2022/07/LD-Banner-consulta-768x230.png 768w" sizes="(max-width: 1000px) 100vw, 1000px" /></a></strong></h2>
<h3><strong>Documentação para união estável</strong></h3>
<p>Para a elaboração da escritura pública, o casal interessado em formalizar a união estável deverá comparecer ao Cartório portando:</p>
<ul>
<li>Documento de identificação com foto e CPF originais, certidão de nascimento (se solteiro) ou casamento (se casado, separado judicialmente, divorciado ou viúvo) atualizada até 90 dias,</li>
<li>Informações sobre profissão e endereço (apresentar o comprovante);</li>
<li>Informações sobre a data do início da relação, lembrando que a lei não exige um prazo mínimo para que seja reconhecida a União Estável;</li>
<li>Definição do <a href="https://lucchesidolabela.com.br/site/blog/direito-de-familia/regimes-de-bens-como-selecionar-o-melhor-para-seu-casamento/" target="_blank" rel="noopener">regime de bens</a> aplicável à relação (regime de comunhão universal ou parcial de bens, separação de bens ou participação final nos aquestos);</li>
<li>Apresentação de duas testemunhas.</li>
</ul>
<p>Para o registro da União Estável não é obrigatória a participação de um advogado, mas recomenda-se a assistência por um advogado especialista em Direito de Família, para que sejam esclarecidas todas as dúvidas quanto aos direitos decorrentes tais como regime de bens, direitos previdenciários, <a href="https://lucchesidolabela.com.br/site/blog/direito-sucessorio/uniao-estavel-e-heranca-a-que-tem-direito-os-companheiros/" target="_blank" rel="noopener">sucessórios</a>, parentalidade, dentre outros.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2><strong>A União Estável acabou e agora?</strong></h2>
<p>Não existe <a href="https://lucchesidolabela.com.br/site/blog/direito-de-familia/como-funciona-o-divorcio/" target="_blank" rel="noopener">divórcio</a> na União Estável. Caso os conviventes decidam pelo término do vínculo familiar, deverão <strong>formalizar o ato pela dissolução que poderá ser feita em cartório ou pela via judicial</strong>, a depender do caso.</p>
<p>A dissolução em cartório é realizada por meio de escritura pública de<strong> Dissolução de União Estável</strong>, e só poderá ser realizada se for consensual (ou seja, se as partes estiverem de acordo), houver consenso quanto à <span style="font-weight: 400;"><a href="https://lucchesidolabela.com.br/site/blog/direito-de-familia/partilha-de-bens-procedimento-em-divorcio-e-inventario/" target="_blank" rel="noopener">partilha de bens</a></span> e <a href="https://lucchesidolabela.com.br/site/blog/direito-de-familia/pensao-alimenticia/" target="_blank" rel="noopener">pensão alimentícia</a> e não houver filhos menores de dezoito anos ou incapazes.</p>
<p>Caso não haja consenso, a dissolução deve ser realizada, obrigatoriamente, pela via judicial.</p>
<p><strong>Ainda que os conviventes não tenham formalizado previamente a União Estável, é possível realizar a dissolução tanto extrajudicial (cartório) quanto pela via judicial.</strong></p>
<p>Nesse caso, se realizada pela via extrajudicial, será lavrada uma Escritura Pública de Reconhecimento e Dissolução de União Estável ou, na via judicial, será proposta uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2><strong>É possível converter a União Estável em casamento?</strong></h2>
<p>Sim! E essa é uma previsão existente na Constituição Federal que estabelece que a lei deve facilitar a conversão da União Estável em casamento.</p>
<p>Como já demonstrado, a legislação garante aos conviventes em União Estável toda a segurança e proteção a esta forma de constituição da família, podendo, caso desejem, converter a união em casamento que constitui um vínculo jurídico, regido pelo Código Civil, com alteração do estado civil e formalizada a partir da expedição da respectiva Certidão de Casamento.</p>
<p>Sendo assim, é possível realizar a conversão de duas formas. A primeira delas seria pela simples<strong> celebração do casamento, indicando a existência da união anterior em um <a href="https://lucchesidolabela.com.br/site/blog/direito-de-familia/pacto-antenupcial/" target="_blank" rel="noopener">pacto antenupcial</a></strong>.</p>
<p>A segunda forma, seria pela <strong>solicitação da conversão em cartório</strong>. Para tanto, os conviventes devem apresentar os seguintes documentos:</p>
<ul>
<li>Certidão atualizada de nascimento (se solteiro) ou de casamento com a averbação do <a href="https://lucchesidolabela.com.br/site/blog/direito-de-familia/como-funciona-o-divorcio/" target="_blank" rel="noopener">divórcio</a> ou, caso seja viúvo, a certidão de casamento e certidão de óbito do cônjuge falecido;</li>
<li>Comprovante de residência;</li>
<li>Duas testemunhas maiores de idade que conheçam os noivos e possam atestar perante o Oficial de Registro que não existem impedimentos legais para o casamento.</li>
</ul>
<p>No cartório serão realizadas todas as conferências necessárias à averiguação de não haverem impedimentos ao casamento, realização de todo o processo de habilitação inclusive com a publicação do edital de proclamas. A diferença principal é que na conversão da União Estável em casamento não é necessária a celebração do ato em cartório.</p>
<p>Após cumpridas todas as formalidades legais, o oficial do cartório registrará a conversão da União Estável em casamento com a expedição da certidão de casamento.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2><strong>Conclusão</strong></h2>
<p>A União Estável é mais uma forma de constituição familiar e, mesmo sendo menos formal do que o casamento, não é menos importante.</p>
<p>Essa menor formalidade garante que ela exista sem a necessidade de haver um documento que a comprove. Contudo, como vimos, é possível – e recomendável – que se faça o registro da União Estável, de preferência em cartório. O registro serve para facilitar o exercício de diretos, como os <a href="https://lucchesidolabela.com.br/site/blog/direito-sucessorio/uniao-estavel-e-heranca-a-que-tem-direito-os-companheiros/" target="_blank" rel="noopener">sucessórios (em caso de morte do companheiro)</a> e os de <span style="font-weight: 400;"><a href="https://lucchesidolabela.com.br/site/blog/direito-de-familia/partilha-de-bens-procedimento-em-divorcio-e-inventario/" target="_blank" rel="noopener">partilha de bens</a></span>, <a href="https://lucchesidolabela.com.br/site/blog/direito-de-familia/pensao-alimenticia/" target="_blank" rel="noopener">pensão alimentícia</a> ou guarda (em caso de dissolução).</p>
<p>O que você achou do conteúdo sobre União Estável? Ainda restou alguma dúvida sobre o tema? Marque conosco uma consultoria!</p>
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