Como a holding familiar pode facilitar a gestão e sucessão patrimonial e quais são os riscos envolvidos?
O planejamento financeiro e patrimonial é um tema de extrema relevância para quem deseja garantir a preservação e a sucessão do seu patrimônio ao longo do tempo.
Nesse contexto, o planejamento patrimonial e o planejamento sucessório familiar se apresentam como estratégias complementares, que visam tanto a gestão eficiente dos bens em vida quanto a transmissão ordenada destes após o falecimento.
Por isso, a holding familiar tem ganhado cada vez mais espaço no cenário do planejamento sucessório e patrimonial no Brasil. Ela é uma ferramenta estratégica amplamente utilizada para, por meio dela, centralizar a gestão dos ativos familiares, facilitar a transferência de bens entre herdeiros e reduzir significativamente a carga tributária.
Neste artigo, vamos explorar as principais vantagens e desvantagens de constituir uma holding familiar e como ela pode beneficiar o planejamento de longo prazo de famílias com grandes patrimônios, preservando-o e facilitando a sucessão entre gerações.
Planejamento sucessório e patrimonial
No contexto de uma gestão financeira e jurídica eficiente, o planejamento sucessório e o planejamento patrimonial são temas fundamentais para quem deseja proteger e organizar seu patrimônio de forma estratégica.
Ao reunir os bens familiares em uma pessoa jurídica, a holding familiar pode proporcionar maior controle, eficiência fiscal e segurança jurídica na gestão e transmissão do patrimônio. Contudo, essa estrutura também apresenta desafios administrativos e custos que precisam ser cuidadosamente avaliados.
O planejamento patrimonial concentra-se na organização e proteção dos ativos, garantindo que o patrimônio esteja protegido de eventuais riscos e seja gerido de forma eficiente, enquanto o planejamento sucessório busca evitar conflitos e garantir que a transferência dos bens ocorra de maneira tranquila e com menor carga tributária.
Assim, a criação de uma holding familiar, nesse contexto, se apresenta como uma ferramenta eficaz de planejamento tanto patrimonial quanto sucessório, permitindo que a gestão dos bens e a sucessão sejam otimizadas, além de oferecer benefícios fiscais e maior controle sobre o futuro do patrimônio familiar.
O que é uma holding familiar?
A holding familiar é uma pessoa jurídica, empresa, criada com o objetivo de centralizar e administrar os bens e ativos de uma família.
Sua principal função é otimizar o processo de planejamento sucessório e garantir uma gestão mais eficiente do patrimônio, evitando grande parte da burocracia do inventário e conflitos familiares.
Esta estrutura permite a distribuição de quotas societárias entre os herdeiros, facilitando a partilha de bens. Além disso, as holdings familiares podem ser:
-
- puras, voltadas exclusivamente para a administração de participações societárias; ou
- mistas, quando acumulam outras atividades, como a gestão de negócios.
A holding familiar é utilizada como uma estrutura de organização e administração de patrimônio, tanto para famílias empresárias quanto para não empresárias.
Para aquelas que não exercem atividade empresarial, a holding permite reunir, centralizar o capital da família, facilitar a sucessão e garantir vantagens tributárias. Já para famílias empresárias, ela centraliza a administração dos negócios e otimiza a gestão das empresas familiares, como também facilita a sucessão e garante vantagens tributárias.
Em ambos os casos, a holding profissionaliza a gestão do patrimônio e simplifica o processo sucessório.
O que é uma holding imobiliária?
A holding imobiliária, ou holding de imóveis, é um tipo específico de holding que se concentra na administração de bens imóveis, criada especificamente para gerir imóveis próprios, com foco na administração e na locação.
Assim como a holding familiar, é um tipo de holding patrimonial, ou seja, uma estrutura jurídica criada para a gestão, proteção e organização de bens familiares. Ambas compartilham o objetivo de otimizar a administração do patrimônio e obter vantagens tributárias.
Em resumo, a holding imobiliária é mais específica, focada na gestão de imóveis e na obtenção de rendimentos com locações, bem como em empreendimentos diversos no setor imobiliário. Já a holding familiar tem um escopo mais amplo, podendo incluir diversos tipos de ativos, como empresas, imóveis, investimentos e outros bens, e focar também no planejamento sucessório.
Tipos de holding
Existem dois tipos principais de holding: a holding pura e a holding mista.
A holding pura é formada exclusivamente para administrar participações societárias, ou seja, ela não exerce atividades operacionais, apenas gerencia os ativos de outras empresas ou os bens da família.
Já a holding mista pode realizar tanto a gestão dos ativos quanto atividades empresariais, como prestação de serviços, venda de produtos, entre outras.
Ambas as estruturas são úteis para o planejamento patrimonial e sucessório, mas a escolha entre uma ou outra dependerá dos objetivos da família, da complexidade dos negócios e do tipo de ativos envolvidos.
Tipos societários
Além disso, uma holding pode ser formada sob diferentes tipos societários, como sociedade limitada ou sociedade anônima, dependendo da necessidade de proteção patrimonial e da governança desejada.
Os principais tipos societários utilizados na constituição de uma holding familiar são:
-
- Sociedade Limitada (Ltda.): com mais de um sócio, indicado no contrato social.
- Sociedade Limitada Unipessoal: para quando há apenas um sócio.
- Sociedade Anônima (S/A): usada quando os sócios não são publicamente conhecidos.
Cada uma dessas estruturas permite flexibilidade na administração e na organização do patrimônio familiar dentro do planejamento sucessório.
Quanto ao Cadastro Nacional de Atividades Empresariais (CNAE), os objetos sociais mais comumente utilizados são:
-
- Compra e venda de imóveis próprios (CNAE 6810-2/01);
- Aluguel de imóveis próprios (CNAE 6810-2/02);
- Holding de instituições não financeiras (CNAE 6462-0/00).
Quem são os sócios da holding familiar?
Os sócios de uma holding familiar geralmente são os membros da própria família, como pais, filhos e cônjuges. Essa composição facilita a partilha do patrimônio entre os familiares, uma vez que, em vez de dividir bens específicos, são transferidas quotas da holding.
A estrutura da sociedade pode incluir cláusulas específicas para limitar e/ou permitir a entrada de terceiros, podendo ser ajustada de acordo com a estrutura familiar. Além disso, a distribuição das quotas é realizada de acordo com as regras estabelecidas no contrato social, ou no acordo de sócios, facilitando a partilha e evitando disputas judiciais no futuro.
Por isso, a definição clara de quem pode ser sócio da holding deve estar estipulada no contrato social, garantindo uma estrutura sólida e sem ambiguidades.
Quem administra a holding familiar?
A holding familiar é geralmente administrada por um ou mais membros da família, que são designados como administradores ou diretores.
Frequentemente, os patriarcas ou fundadores do patrimônio familiar assumem inicialmente o papel de administradores, para garantir que a gestão dos ativos e a sucessão ocorram conforme suas diretrizes.
Esses administradores podem ser substituídos por outros membros da família ou por profissionais externos, dependendo da estrutura de governança definida na constituição da holding.
No entanto, é importante que as regras de administração sejam definidas no contrato social da holding, ou no acordo de quotistas, incluindo direitos e deveres dos sócios, o papel dos administradores e as normas de sucessão.
Quais as vantagens de constituir uma holding no planejamento sucessório familiar?
Quando ocorre o falecimento de um dos sócios, a holding familiar oferece vantagens significativas, proporcionando segurança, agilidade e eficiência na gestão e transferência de bens. Veja as principais vantagens:
Gestão centralizada do patrimônio
Uma das principais vantagens da holding patrimonial familiar é a centralização dos bens sob uma única estrutura jurídica. Isso torna a administração mais organizada e eficiente, especialmente em famílias com muitos ativos, como imóveis, participações societárias e outros investimentos. A gestão centralizada permite uma visão clara do patrimônio e facilita a tomada de decisões estratégicas, como investimentos e venda de ativos.
Agilidade na partilha de bens
A sucessão patrimonial por meio de uma holding familiar é mais rápida e menos onerosa do que o processo tradicional de inventário. Com a doação de quotas da holding, a transferência dos bens é feita de forma mais simples, evitando os longos processos de inventário e os custos envolvidos. Isso torna a partilha de bens mais eficiente e reduz o risco de conflitos entre os herdeiros.
Continuidade dos negócios
Para famílias empresárias a holding garante que os negócios da família continuem funcionando sem interrupções após o falecimento de um dos sócios. Como as regras de sucessão já estão estabelecidas no contrato social da holding, ou no acordo de sócios, a transição de gestão e controle ocorre de maneira suave, sem prejuízo para as operações da empresa ou a estabilidade financeira dos herdeiros.
Vantagens tributárias
A constituição de uma holding patrimonial familiar também oferece várias vantagens tributárias, otimizando a carga fiscal sobre o patrimônio da família. Entre os principais benefícios estão:
Redução do IR para renda de aluguel
Principalmente quando há um grande patrimônio de imóveis e consequente renda proveniente de aluguel, a holding imobiliária (holding para administrar imóveis) pode reduzir consideravelmente a tributação sobre o lucro das operações.
Para as pessoas físicas, o Imposto de Renda (IR) pode ser de até 27,5%, enquanto, no caso da holding, dependendo da estrutura, a tributação pode ser reduzida a apenas 12%.
A redução ocorre principalmente porque as pessoas jurídicas, como as holdings, podem optar por regimes tributários mais vantajosos, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real, dependendo do faturamento da empresa, e que possibilitam a aplicação de alíquotas menores do que as praticadas para pessoas físicas.
Redução do ITCMD
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é o imposto cobrado sobre a doação ou herança de bens, que pode chegar a 8% em alguns estados brasileiros.
Com a criação de uma holding, é possível minimizar esse custo ao fazer a doação de quotas da empresa, e não dos bens diretamente.
A economia tributária, no caso da holding, pode ser significativa, pois o imposto incide sobre o valor das quotas, que, por sua vez, pode ser o contábil – muitas vezes inferior ao valor de mercado dos bens.
Isenção do ITBI na integralização de capital social
Recentemente, o STF decidiu que há imunidade tributária, em relação ao ITBI, quando da integralização de imóveis como capital social de um holding, conforme seu Tema 796.
A imunidade tributária prevista no artigo 156, §2º, I, da Constituição, contudo, não se aplica ao valor que exceder o limite do capital social a ser integralizado.
Ou seja, a imunidade do ITBI só vale para o valor dos imóveis que forem usados para integralizar o capital social da empresa. Se o valor dos imóveis for maior do que o capital social que está sendo integralizado, o valor excedente será tributado pelo ITBI.
Quais as desvantagens da holding familiar?
Assim como todas as ferramentas de planejamento sucessório, a holding familiar também possui desvantagens, que podem variar dependendo da estrutura e das circunstâncias da família. Os principais desafios envolvem aspectos administrativos, custos e governança. Entenda as principais desvantagens:
Custos de constituição e manutenção
O custo da holding familiar inclui despesas com a sua criação e manutenção, podendo ser significativos para a família, além de ser um dos maiores obstáculos à sua adoção como ferramenta do planejamento sucessório.
As despesas iniciais para a constituição da holding, que são as mais significativas, incluem:
-
- Honorários advocatícios para a elaboração do contrato social, acordo de sócios e assessoramento durante o processo;
- Custos de cartório para o registro da empresa e a regularização de imóveis; e
- Honorários contábeis para a gestão das finanças e das obrigações fiscais.
Já a manutenção da empresa também gera custos recorrentes, como a necessidade de assessoria contábil, para realizar balanços contábeis anuais, pagar impostos e cumprir com obrigações legais, assim como a apresentação de declarações de imposto de renda.
Além dos custos, a administração de uma holding envolve a realização de balanços contábeis regulares, declarações fiscais e emissão de notas fiscais, o que demanda um trabalho e acompanhamento contínuos.
Aumento do IR para venda de imóvel
Ao contrário da vantagem em relação ao Imposto de Renda sobre os aluguéis, a holding familiar possui uma uma desvantagem neste imposto sobre a venda de imóveis.
Para as pessoas físicas, o Imposto de Renda (IR) é de 15% sobre a diferença entre o preço de venda e o de aquisição, ou seja, o ganho de capital.
Entretanto, no caso da holding, a tributação incide sobre o valor total do imóvel e é de 6,73%, geralmente ocasionando em um valor de imposto mais alto do que o pago por pessoas físicas. Apesar de ser um percentual menor, incide sobre uma base de cálculo muito maior.
Desafios de governança
Com a entrada de múltiplos herdeiros como sócios, pode haver dificuldades na gestão conjunta dos bens e no alinhamento de interesses entre os membros da família.
Disputas em relação à administração e tomada de decisões são comuns, o que pode afetar a governança da holding e gerar conflitos familiares.
Neste cenário, a governança corporativa é uma necessidade, pois define melhor papéis, regras e processos. As boas práticas aplicam-se a toda organização, independentemente de porte, natureza jurídica ou tipo de controle, sendo alguns de seus pilares a transparência, a prestação de contas e a equidade.
Seu objetivo principal é dar qualidade na tomada de decisões da empresa, por processos bem definidos, auxiliando na mitigação de conflitos de interesses e criando um ambiente onde o negócio possa prosperar. A depender da complexidade da holding e da estrutura familiar é possível utilizar diversas ferramentas para viabilizar a boa governança, como: protocolo familiar, conselho de família e código de ética e conduta.
Quando vale a pena a formação de uma holding familiar?
A formação de uma holding familiar vale a pena em diversas situações, especialmente quando o patrimônio da família é extenso e complexo.
A sua constituição é particularmente indicada para famílias com patrimônios de alto valor e múltiplos herdeiros, uma vez que oferece benefícios significativos em termos de planejamento sucessório e tributário.
Os aspectos de redução da carga tributária, gestão centralizada e profissional sobre os bens, continuidade dos negócios e facilitação do inventário são as principais vantagens mencionadas por quem adota esta ferramenta.
No entanto, antes de decidir pela criação de uma holding, é fundamental avaliar os custos, bem como a complexidade administrativa envolvida.
Conclusão
A holding familiar é uma excelente ferramenta para o planejamento sucessório, oferecendo diversas vantagens, como a centralização e profissionalização da gestão do patrimônio, além da redução de impostos. Ela facilita a transmissão de bens aos herdeiros, simplificando, e muito, o longo e caro processo de inventário.
No entanto, a complexidade administrativa, os custos de manutenção e os desafios de governança são potenciais desvantagens que devem ser consideradas cuidadosamente antes de optar por essa estrutura.
Para famílias com grandes patrimônios, os benefícios geralmente superam os desafios, mas é fundamental contar com o apoio de advogados e contadores especializados para garantir que a holding seja constituída de forma eficiente e adequada às necessidades da família.
A escolha errada de tipo societário, regime tributário, objetos sociais e CNAEs ou mesmo um contrato social mal redigido pode pôr em xeque todos os benefícios de sua constituição
Avaliar os objetivos da família e contar com a orientação de especialistas é essencial para garantir que a estrutura da holding seja adequada às suas necessidades. Entre em contato conosco e saiba como podemos auxiliar no seu planejamento sucessório!
Se você gostou do nosso conteúdo, deixe seu comentário abaixo e não deixe de acompanhar as nossas redes sociais! (Instagram e LinkedIn).