Como funciona a legislação trabalhista nas farmácias e drogarias
A administração de uma drogaria envolve uma série de desafios, especialmente no que diz respeito ao cumprimento das normas trabalhistas. Entendemos a complexidade deste setor e estamos aqui para oferecer suporte jurídico especializado.
Seja você o proprietário, gestor ou funcionário do empreendimento, nosso objetivo é fornecer informações claras e práticas sobre os direitos trabalhistas do farmacêutico e atendente de farmácia e demais aspectos do direito trabalhista que impactam diretamente as operações das drogarias.
Neste artigo, abordamos tópicos relevantes como:
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- formalidade;
- jornada de trabalho e horas extras;
- adicional noturno;
- acúmulo de funções;
- assédio;
- adicional de insalubridade;
- sucessão trabalhista; e
- tipos de rescisões contratuais.
Cada um desses temas é fundamental para garantir a conformidade com a legislação e promover um ambiente de trabalho seguro e produtivo.
Compreender e aplicar corretamente essas normas não só evita litígios e passivos trabalhistas, mas também valoriza os colaboradores e melhora a eficiência operacional.
Leia mais para entender como esses aspectos específicos do direito trabalhista podem afetar sua drogaria e como podemos ajudá-lo a gerenciá-los de maneira eficaz.
Formalidades
A formalização das operações em drogarias traz sustentabilidade e legalidade para o negócio. Este processo envolve a assinatura da carteira de trabalho dos empregados, a correta emissão de contracheques mensais, o recolhimento do INSS e do FGTS. Abaixo, detalhamos a importância de cada uma dessas ações na garantia dos direitos trabalhistas do farmacêutico e demais funcionários de uma farmácia.
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Assinatura da carteira de trabalho
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A assinatura da carteira de trabalho dos empregados é um passo fundamental para garantir os direitos trabalhistas e previdenciários. Ao formalizar o vínculo empregatício, o empresário demonstra compromisso com a legislação vigente, evitando possíveis sanções e ações trabalhistas.
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Emissão de contracheques mensais
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A emissão de contracheques mensais é importante para a transparência nas relações de trabalho. Este documento detalha os valores recebidos pelo empregado, incluindo salário, horas extras, descontos, entre outros.
A clareza proporcionada pelos contracheques ajuda a evitar mal-entendidos e disputas, além de ser uma exigência legal que comprova o cumprimento das obrigações trabalhistas por parte do empregador.
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Recolhimento do INSS
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O recolhimento do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é uma responsabilidade do empregador que garante aos trabalhadores a proteção social em situações de doença, acidente, aposentadoria, entre outras. A contribuição regular ao INSS assegura que os empregados tenham acesso a esses benefícios, além de proteger o empresário contra possíveis penalidades por descumprimento das obrigações previdenciárias.
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Recolhimento do FGTS
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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é mais um dos direitos trabalhistas do farmacêutico e de todo trabalhador, constituído pelo depósito mensal realizado pelo empregador. Este fundo pode ser utilizado pelo empregado em situações específicas, como demissão sem justa causa, aquisição de casa própria ou aposentadoria.
O correto recolhimento do FGTS é um indicativo de que o empregador está cumprindo com suas obrigações legais e garantindo um benefício importante para os seus funcionários.
Funções básicas para a gestão de farmácias e drogarias
É importante ressaltar que a gestão de uma farmácia ou drogaria envolve diversas funções e responsabilidades que garantem o funcionamento eficiente do estabelecimento, a conformidade com a legislação e a satisfação dos clientes.
Obviamente, a quantidade de áreas, funcionários e funções dentro da drogaria podem variar de uma loja para outra. Contudo, as funções mais presentes na maioria das lojas são:
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- Farmacêutico responsável;
- Balconista ou atendente;
- Estoquista;
- Comprador;
- Gestor ou gerente.
Por isso, para um melhor proveito do conteúdo, abordaremos os pontos comuns a todas essas funções e caso haja dúvida sobre eventuais particularidades que cada uma possa apresentar, deixe seu comentário ou entre em contato conosco.
Jornada de trabalho e horas extras: quantas horas um funcionário de farmácia trabalha por dia?
No Brasil, a jornada de trabalho mais comum é a de 8h diárias, de segunda a sexta-feira, e 4 horas no sábado, completando a jornada semanal máxima de 44 horas, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Outra opção existente é o regime de 12×36, mais comum em setores que exigem operação contínua, como drogarias 24 horas. Nele, o empregado trabalha 12 horas seguidas e folga nas 36 horas subsequentes. Este modelo deve ser acordado por convenção coletiva ou acordo individual escrito.
De acordo com a CLT, todas as empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas a realizar o controle de ponto, que pode ser manual, mecânico ou eletrônico.
No controle manual, o empregado anota seus horários de entrada, saída e intervalos em livro ou ficha de ponto. No controle mecânico, são utilizados relógios de ponto mecânicos que carimbam os horários em cartões específicos. Já o controle eletrônico registra automaticamente os horários, facilitando a gestão e a fiscalização.
Por último, o banco de horas é uma forma de compensação de jornada onde as horas extras trabalhadas são acumuladas e podem ser compensadas com folgas em outros dias, ao invés de serem pagas como horas extras. Para implementar o banco de horas, tal condição contratual tem que estar prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho ou acordo escrito diretamente feito entre empregado e empregador.
O prazo máximo para compensação das horas extras é de seis meses, se acordado individualmente, ou até um ano, se previsto em acordo ou convenção coletiva. A compensação de horas deve respeitar o limite de 10 horas diárias de trabalho.
Como funcionam os intervalos e descansos de quem trabalha na farmácia?
Todo trabalhador cuja jornada de trabalho exceda seis horas diárias tem direito a um intervalo para repouso e alimentação de, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas horas.
Para jornadas entre quatro e seis horas, é garantido um intervalo de 15 minutos.
Esses intervalos são fundamentais para que os funcionários possam descansar, se alimentar e recuperar as energias, prevenindo assim a fadiga e aumentando a produtividade, não podendo ser suprimidos.
Quem trabalha em farmácia tem adicional noturno?
O adicional noturno é um direito garantido aos trabalhadores que desempenham suas funções no período da noite. Em drogarias, que muitas vezes operam 24 horas por dia para atender às necessidades da população, o entendimento e a aplicação correta desse adicional são essenciais para o cumprimento das normas trabalhistas e para a valorização dos colaboradores.
De acordo com o artigo 73 da CLT, considera-se trabalho noturno aquele executado entre às 22h de um dia e as 5h do dia seguinte, no caso de áreas urbanas.
Os empregados que trabalham nesse período têm direito a um adicional de, no mínimo, 20% sobre a hora diurna. Este adicional visa compensar os desgastes físicos e mentais decorrentes do trabalho noturno, reconhecendo o esforço adicional dos trabalhadores que atuam em horários fora do padrão convencional.
A contagem da hora noturna possui uma particularidade no Brasil: cada hora trabalhada no período noturno é considerada como sendo de 52 minutos e 30 segundos. Isso significa que, para fins de cálculo, 7 horas de trabalho noturno equivalem a 8 horas de trabalho diurno. Essa redução é prevista para compensar o cansaço adicional do trabalho durante a noite.
Para ilustrar o cálculo do adicional noturno, consideremos um exemplo prático:
Suponhamos que um funcionário de uma drogaria receba um salário-hora de R$ 10,00 e trabalhe das 22h às 5h. O cálculo do adicional noturno seria feito da seguinte forma:
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- o salário-hora é de R$ 10,00
- o adicional noturno de 20% corresponde a R$ 2,00
- resultando em um salário-hora noturna de R$ 12,00.
Considerando o período de trabalho de 7 horas (das 22h às 5h), contabiliza-se 8 horas devido à redução da hora noturna. Portanto, o valor total do período é de 8 horas multiplicadas por R$ 12,00, totalizando R$ 96,00.
Acúmulo de funções
O acúmulo de funções ocorre quando um trabalhador é designado para realizar tarefas que não são inerentes ao seu cargo original, acumulando responsabilidades adicionais sem a devida compensação salarial.
Na área de drogarias, onde a diversidade de tarefas pode ser ampla, como atendimento ao cliente, organização de produtos, controle de estoque e operação de caixa, é fundamental compreender as implicações do acúmulo de funções.
A CLT não prevê expressamente o conceito de acúmulo de funções, mas a jurisprudência trabalhista tem reconhecido a necessidade de compensação quando um empregado exerce atividades além daquelas para as quais foi contratado, desde que haja um desvio significativo das funções estabelecidas no contrato de trabalho.
Quando ocorre o acúmulo de funções, o empregado pode reivindicar o pagamento de um adicional salarial, o qual será determinado com base na complexidade e na quantidade de tarefas extras realizadas. Essa compensação visa reconhecer e remunerar o esforço e a responsabilidade adicionais assumidos pelo trabalhador. As drogarias, ao exigirem que seus funcionários acumulem funções sem a devida compensação, podem enfrentar reclamações trabalhistas, resultando em passivos financeiros e desgaste na relação com os colaboradores.
Para evitar problemas relacionados ao acúmulo de funções, é essencial que as drogarias definam claramente as atribuições de cada cargo no momento da contratação, detalhando-as no contrato de trabalho e nas descrições de funções.
Além disso, qualquer alteração significativa nas responsabilidades do empregado deve ser formalizada, com ajustes salariais apropriados. Caso o acúmulo de funções seja inevitável, é recomendável que as drogarias ofereçam uma compensação justa e proporcional ao aumento das responsabilidades.
Assédio moral e sexual
O assédio moral e sexual no ambiente de trabalho é uma questão de extrema gravidade, sendo passível de severas consequências para empregadores e empregados.
Em drogarias, onde a interação constante entre funcionários e clientes é parte integral do cotidiano, a conscientização e a prevenção de tais práticas são essenciais para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável.
Assédio moral ocorre quando um trabalhador é submetido a situações humilhantes, constrangedoras ou vexatórias de forma repetitiva e prolongada, causando dano à sua dignidade e integridade psicológica. Já o assédio sexual consiste em comportamentos indesejados de natureza sexual, que podem incluir insinuações, toques inadequados ou qualquer forma de coerção para obter vantagens sexuais.
Ambas as formas de assédio violam princípios básicos de respeito e dignidade no ambiente de trabalho e são categorizadas como condutas ilícitas.
As consequências do assédio moral e sexual são amplas e significativas. Para o empregado, podem resultar em problemas de saúde física e mental, como estresse, ansiedade e depressão, além de prejudicar o desempenho profissional e a autoestima. Para a empresa, o assédio pode levar a processos judiciais, resultando em indenizações por danos morais, multas e outras penalidades legais. Além disso, pode causar um ambiente de trabalho tóxico, elevado turnover, redução da produtividade e danos à reputação da empresa.
No contexto das drogarias, é importante que os empregadores implementem políticas rigorosas de prevenção e combate ao assédio moral e sexual. Isso inclui:
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- a realização de treinamentos periódicos;
- a criação de canais seguros e confidenciais para denúncias; e
- a aplicação de medidas disciplinares firmes contra os responsáveis por tais condutas.
Também é crucial promover uma cultura organizacional de respeito, inclusão e apoio mútuo, onde todos os funcionários se sintam valorizados e protegidos.
Drogarias que investem na prevenção do assédio moral e sexual não apenas cumprem suas obrigações legais, mas também fortalecem o bem-estar e a motivação de seus colaboradores, o que se reflete na qualidade do atendimento aos clientes e no sucesso do negócio como um todo.
Funcionário de drogaria tem direito a insalubridade?
Algumas drogarias oferecem serviços de aplicação de medicamentos injetáveis, os quais apresentam riscos específicos à saúde dos empregados. Esses riscos são reconhecidos pela legislação trabalhista brasileira, que estabelece o direito ao adicional de insalubridade para trabalhadores expostos a condições insalubres.
A discussão sobre o enquadramento legal do adicional de insalubridade para empregados de farmácias e drogarias que aplicam medicamentos injetáveis foi consolidada no Incidente de Uniformização de Jurisprudência (IUJ 0011193-13.2017.5.03.0000). O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em 07 de dezembro de 2017, firmou a Tese Jurídica Prevalecente nº 19. Esta tese determina que:
“Farmácia ou drogaria que disponibiliza o serviço de aplicação de medicamentos injetáveis enquadra-se no conceito de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana, nos termos do Anexo 14 da NR 15 da Portaria nº 3.214, de 1978, do MTE, para fins de concessão de adicional de insalubridade aos empregados que apliquem medicamentos injetáveis”. (RA 259/2017, DEJT/TRT3/Cad. Jud. 18/12/2017).
O Anexo 14 da Norma Regulamentadora nº 15 (NR 15), instituída pela Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), classifica como insalubridade de grau máximo os trabalhos e operações em contato com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como com objetos de seu uso que não tenham sido previamente esterilizados.
Doenças infectocontagiosas são aquelas cuja transmissão ocorre por contato direto ou indireto, sendo suficiente a proximidade entre a fonte de infecção e o hospedeiro suscetível para a transmissão da doença. Desta forma, empregados que realizam a aplicação de medicamentos injetáveis estão constantemente expostos a agentes contaminantes, mesmo que a quantidade de aplicações no turno seja limitada.
Garantir o pagamento do adicional de insalubridade é mais do que uma obrigação legal; é uma forma de valorizar a segurança e a saúde dos empregados. As drogarias que oferecem serviços de aplicação de medicamentos injetáveis devem estar cientes dessa responsabilidade e cumprir rigorosamente a legislação vigente, assegurando os direitos trabalhistas do farmacêutico e demais funcionários de uma farmácia.
Sucessão trabalhista
Mudanças na estrutura empresarial, como fusões, aquisições ou transferência de titularidade, podem ocorrer com qualquer empreendedor, e são sempre um processo delicado.
Especialmente em empresas familiares, onde as mudanças na titularidade podem afetar diretamente a continuidade dos negócios, para garantir uma transição suave e evitar problemas legais, é essencial adotar boas práticas de governança corporativa.
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a sucessão trabalhista ocorre quando há uma mudança na titularidade da empresa, mas a atividade econômica permanece a mesma. Nesses casos, os direitos e obrigações trabalhistas são transferidos automaticamente para o novo empregador, garantindo a continuidade dos contratos de trabalho e a proteção dos direitos dos empregados.
No contexto da sucessão trabalhista, a responsabilidade pelos débitos trabalhistas pode recair tanto sobre o antigo quanto sobre o novo proprietário da drogaria. O artigo 448 da CLT estabelece que a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afeta os contratos de trabalho em vigor.
Assim, os empregados não podem ser prejudicados por essa mudança, mantendo todos os seus direitos trabalhistas adquiridos. O artigo 448-A da CLT complementa essa proteção, afirmando que o sucessor responderá integralmente pelos créditos trabalhistas devidos aos empregados.
Os sócios e adquirentes da drogaria, ao assumirem a empresa, devem estar cientes dessa responsabilidade solidária pelos débitos trabalhistas. Isso significa que, em caso de reclamações trabalhistas, os empregados podem acionar tanto o antigo quanto o novo proprietário para a satisfação de seus créditos. A responsabilidade solidária visa assegurar que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e que eles não fiquem desamparados em virtude da transação comercial.
Para os adquirentes, é essencial realizar uma due diligence completa antes de efetivar a aquisição, identificando possíveis passivos trabalhistas e adotando medidas preventivas para mitigar riscos. Isso inclui:
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- a análise detalhada dos contratos de trabalho;
- o levantamento de processos trabalhistas em andamento; e
- a verificação do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pela empresa adquirida.
Quando uma empresa não cumpre com suas obrigações financeiras, pode enfrentar a penhora de bens. Esse procedimento ocorre quando há um processo judicial em que a empresa é condenada a pagar uma dívida e não realiza o pagamento espontaneamente. Nesse caso, bens da empresa, como estoque, veículos e até imóveis, podem ser penhorados para satisfazer o débito. Para entender melhor esse processo, veja nosso conteúdo sobre o procedimento de penhora de bens.
Rescisões contratuais
Por fim, a rescisão contratual é um momento crítico na relação de trabalho, sendo essencial que tanto empregadores quanto empregados conheçam os tipos de rescisão e os respectivos direitos garantidos. Em drogarias, onde a rotatividade de funcionários pode ser alta, entender essas modalidades é fundamental para assegurar o cumprimento da legislação e evitar problemas trabalhistas.
A seguir, elencamos todos os direitos trabalhistas do farmacêutico, atendente de farmácia e demais funcionários em cada tipo de rescisão.
Demissão sem justa causa
A primeira modalidade é a demissão sem justa causa, onde o empregador decide rescindir o contrato sem que o empregado tenha cometido falta grave. Nesse caso, o trabalhador tem direito a uma série de benefícios, incluindo:
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- aviso prévio;
- saldo de salário;
- 13º salário proporcional;
- férias proporcionais acrescidas de um terço;
- multa de 40% sobre o saldo do FGTS e a liberação das guias para saque do FGTS; e
- acesso ao seguro-desemprego.
Demissão por justa causa
Outra modalidade é a demissão por justa causa, que ocorre quando o empregado comete uma falta grave, como insubordinação, desídia ou atos de improbidade. Nessa situação, os direitos do trabalhador são significativamente reduzidos, tendo ele direito apenas:
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- ao saldo de salário; e
- às férias vencidas acrescidas de um terço.
Não há direito ao aviso prévio, à multa do FGTS ou ao seguro-desemprego.
Rescisão contratual a pedido do empregado
Há também a rescisão contratual a pedido do empregado, onde o próprio trabalhador decide deixar o emprego. Os direitos nesse caso incluem:
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- saldo de salário;
- 13º salário proporcional;
- férias proporcionais acrescidas de um terço e férias vencidas, se houver.
O empregado não tem direito à multa de 40% do FGTS, ao saque do FGTS acumulado durante o contrato ou ao seguro-desemprego.
Rescisão por acordo mútuo
A rescisão por acordo mútuo, introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017, permite que empregador e empregado decidam conjuntamente pelo término do contrato. Os direitos incluem:
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- metade do aviso prévio (se indenizado);
- metade da multa de 40% do FGTS;
- saldo de salário;
- 13º salário proporcional;
- férias proporcionais acrescidas de um terço e férias vencidas.
O trabalhador pode sacar até 80% do saldo do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego.
Rescisão indireta
Por fim, existe a rescisão indireta, onde o empregado rescinde o contrato por culpa do empregador, em situações como falta de pagamento de salário, condições de trabalho inadequadas ou descumprimento de obrigações contratuais. Nesse caso, os direitos são equivalentes aos de uma demissão sem justa causa, incluindo:
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- aviso prévio;
- saldo de salário;
- 13º salário proporcional;
- férias proporcionais acrescidas de um terço;
- multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
- saque do FGTS; e
- acesso ao seguro-desemprego.
Conclusão
A administração de uma drogaria envolve uma série de desafios legais e regulatórios que exigem atenção contínua e especializada. A formalização dos contratos de trabalho é o primeiro passo para garantir todos os direitos trabalhistas dos farmacêuticos e atendentes de farmácia. Contudo, é preciso ir além para garantir a perpetuidade do negócio.
Nesse contexto, a contratação de acompanhamento jurídico preventivo e contínuo em drogarias não pode ser subestimada. Esta prática não apenas previne conflitos trabalhistas e economiza recursos, mas também garante a conformidade com a legislação e proporciona um ambiente de trabalho seguro e justo para todos os envolvidos.
Ao investir em assessoria jurídica especializada, as drogarias fortalecem sua base legal e se posicionam de maneira mais sólida e segura no mercado, promovendo um crescimento sustentável e responsável.
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Gustavo Mesquita Ferreira
Gustavo Mesquita Ferreira é advogado, inscrito na OAB/MG: 196.612, e sócio do escritório Gustavo Mesquita Advogados, graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Pós-Graduado em Direito Tributário pelo IEC – Instituto de Educação Continuada da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais e membro da Associação Brasileira de Direito Tributário (ABRADT).
Adriano Lucchesi
Adriano Lucchesi é advogado, inscrito na OAB/MG: 176.171, e sócio do escritório Lucchesi & Dolabela Sociedade de Advogados, graduado na Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG, possui pós-graduação nas áreas de Direito Desportivo e Direito do Trabalho. Tem experiência com trabalhos nas áreas de Direito Empresarial, Civil e Propriedade Intelectual.
Ana paula fioco e silva
Uma drogaria que funciona dentro de um supermercado pode pagar pra atendentes, balconista, repositores o piso salarial do comércio de supermercados ou São obrigados a seguir a legislação de drogarias, pagando piso de atendente, de repositor, de balconista, de entregadores motorizados.