A mudança no regulamento de agentes de futebol da FIFA
O Conselho da FIFA aprovou em dezembro de 2022 o novo Regulamento de Agentes de Futebol da FIFA (FFAR). A maior entidade de organização do futebol no mundo afirma que estas novas regras visam garantir padrões mínimos de conduta e ética para a profissão de agente de futebol.
Já há algum tempo, a FIFA deseja promover mudanças para garantir mais transparência nas transferências do mercado, evitando condições desproporcionais entre clubes e jogadores, inadimplências, a possibilidade de lavagem de dinheiro e o aliciamento de atletas.
Tendo entrado em vigor a partir de 09 de janeiro de 2023, este novo regramento dos agentes da FIFA descreve o escopo básico dos serviços de agentes, incluindo um sistema de licenciamento obrigatório pela organização, a proibição de representação múltipla para mitigar os conflitos de interesses e a introdução de um teto de comissionamento.
A FIFA ressalta que haverá um período de transição até a data de 1º de outubro de 2023, para que as entidades nacionais como a Confederação Brasileira de Futebol – CBF possam implementar as mudanças e promover a adequação dos antigos intermediários para a recém criada modalidade de agentes da FIFA.
Quer entender melhor quais foram as principais mudanças do Regulamento de Agentes de Futebol da FIFA (FFAR)? Acompanhe este artigo para se inteirar das novidades do mercado de intermediação e representação no futebol.
O que é o agente de futebol da FIFA?
Um agente da FIFA é uma pessoa física credenciada pela organização para realizar serviços de representação e negociação em nome de um cliente com o objetivo de concluir uma transação no mercado do futebol profissional. O agente pode representar atletas, treinadores, clubes, ligas, federações e confederações.
São exemplos de transações efetuadas por agentes:
- A negociação ou renegociação de um contrato de trabalho de jogador de futebol ou treinador com um clube ou liga;
- A negociação de um contrato de transferência de um jogador ou treinador de um clube para outro.
Dentro deste sistema, somente indivíduos licenciados pela FIFA terão permissão para prestar os serviços de agente de futebol.
Mas como ficam os intermediários? Além da mudança de nomenclatura, a figura dos intermediários vai acabar. Estes indivíduos terão um prazo para migrar para a modalidade de agentes de futebol, desde que cumpridos os requisitos do FFAR
Como funciona a prestação de serviços do agente de futebol?
Primeiro, o agente deve celebrar um contrato de representação por escrito com seu cliente. Este documento tem como objetivo estabelecer uma relação jurídica de prestação de serviços e deve obedecer aos requisitos mínimos estabelecidos no artigo 12 do FFAR. São requisitos mínimos do contrato:
- Os nomes das partes;
- A duração (se aplicável), não podendo ser superior a 2 (dois) anos, proibindo a cláusula de renovação automática. Este prazo máximo não se aplica ao contrato de representação celebrado entre uma entidade contratante e outra cedente;
- O valor do serviço devido ao agente de futebol;
- A natureza dos serviços de agente de futebol a serem prestados;
- As assinaturas das partes;
- Cláusula de alerta ao cliente que ele deve considerar tomar uma assessoria jurídica independente em relação ao contrato de representação;
- Constar a confirmação por escrito do cliente de que ele obteve ou decidiu não seguir tal aconselhamento jurídico independente.
O contrato de representação pode ser rescindido por qualquer uma das partes desde que haja justa causa para tanto. Não existindo justo motivo, a parte culpada deve compensar a outra pelos prejuízos causados.
O art. 12, item 14 do FFAR expressamente nos diz que a violação do princípio da boa-fé, que impossibilite a continuidade da relação contratual é um justo motivo de rescisão. São exemplos disso as seguintes situações:
- A retirada ou suspensão de uma licença de agente de futebol;
- A proibição de participar de qualquer atividade relacionada ao futebol;
- A proibição de registro de novos jogadores, seja nacional ou internacional, para pelo menos um período de registro inteiro.
Registro e prazos
A FIFA já divulgou as seguintes datas para a inscrição e realização da prova de agente de futebol:
- Inscrições de 9 de janeiro até 15 de março de 2023, com exame marcado para 19/04/2023;
- Inscrições de 1 de maio até 31 de julho de 2023, com exame marcado para 20/09/2023;
- Inscrições de 1 de janeiro até 31 de março de 2024, com exame previsto para maio de 2024;
- Inscrições de 1 de julho até 30 de setembro de 2024, com exame previsto para novembro de 2024.
A CBF tem o prazo até 30 de setembro de 2023 para introduzir o novo regulamento nacional de agentes de futebol. As inscrições para as provas serão feitas na plataforma de agentes da FIFA, devendo os interessados cumprir com as exigências do regulamento e quitar a taxa de licenciamento anual.
Pagamento e comissionamento de agentes da FIFA
Como regra geral, um agente de futebol é pago diretamente pelo próprio cliente. Contudo, um clube, uma federação ou liga pode acordar com o jogador ou o treinador para pagar a taxa de serviço acordada diretamente para o agente de futebol, desde que a remuneração negociada em favor do cliente (excluindo quaisquer pagamentos condicionais) seja inferior a US$ 200.000 (ou equivalente).
O art. 15 do FFAR estabeleceu algumas limitações aos valores de comissões:
Cliente | Taxa de Serviço – Comissão | |
Cliente com remuneração anual inferior ou igual à US$200.000,00 | Cliente com remuneração anual superior à US$200.000,01 | |
Pessoa Física (Jogador/Treinador) | 5% da remuneração negociada ao cliente | 3% da remuneração negociada ao cliente |
Entidade Contratante | 5% da remuneração negociada ao cliente | 3% da remuneração negociada ao cliente |
Entidade Contratante e a Pessoa Física (Dupla Representação) | 10% da remuneração negociada ao cliente | 6% da remuneração negociada ao cliente |
Entidade Cedente (Clube Vendedor) | 10% do valor pago pela transferência |
Importante mencionar que não será considerado para efeito de classificação do teto da taxa de serviços os valores eventualmente recebidos pelos clientes em cláusulas condicionantes (Ex.: Bônus por performance, premiações e pagamentos escalonados).
Representação múltipla
A única dupla representação permitida agora será a de um agente de futebol prestando serviços para um indivíduo e para a entidade contratante (clube ou associação), desde que previamente formalizado por escrito o consentimento de ambos os clientes.
Possibilidade de negociação autônoma
O novo Regulamento de agentes da FIFA permite que o jogador ou treinador negocie o seu contrato sem o auxílio de um agente de futebol, mesmo com a assinatura vigente de um contrato de representação. Segundo art. 12, item 13, do FFAR será nula a cláusula que:
- Limite a capacidade de um indivíduo de negociar autonomamente e concluir um contrato de trabalho sem o envolvimento de um agente de futebol; e/ou
- Penalize a parte que negoceie e/ou conclua autonomamente um contrato de trabalho sem a participação de um agente de futebol.
Representação de menores de idade
O Regulamento permite a representação de menores de idade, desde que cumpridas algumas condições:
- O agente de futebol pode abordar o menor e/ou seus respectivos responsáveis legais no período máximo de 6 (seis) meses antes do jogador alcançar a idade mínima para assinar o primeiro contrato profissional de trabalho de acordo com a legislação do país;
- O desejo de prestar serviços por meio da abordagem deve ser formalizado por escrito com o consentimento dos representantes legais do menor;
- O agente de futebol com interesse na representação de menores deve completar o curso específico disponibilizado pela FIFA sobre o assunto.
No Brasil, a idade mínima para a assinatura do primeiro contrato profissional de trabalho é de 16 anos.
Resolução de disputas e litígios
A FIFA vai assumir a competência para julgar discussões envolvendo agentes de futebol e seus respectivos clientes com dimensão internacional. Considera-se com dimensão internacional o contrato que:
- Os serviços do agente de futebol estejam relacionados a uma transação específica de nível internacional; ou
- Os serviços do agente de futebol estejam relacionados a mais de uma transação internacional.
Não haverá despesas administrativas (custas de procedimento) na Câmara de Agentes do Tribunal de Futebol da FIFA.
O regulamento a ser apresentado pela CBF vai discriminar quais disputas serão processadas perante a Câmara de Resolução de Disputas do Brasil (CNRD), quehoje é quem assume este papel de jurisdição nacional com aspecto de processo arbitral.
Conclusão
O mercado de intermediação e representação tem mudado bastante nos últimos anos. Com a publicação de novos regulamentos de agentes da FIFA, é importante que o profissional esteja atento e consciente das regras do jogo para que consiga evitar discussões e prejuízos financeiros no futuro.
A dinâmica de representação de jogadores e treinadores no Brasil é bastante diferente de outros lugares do mundo, o agente de futebol com prestação de serviços em nosso país não pode negligenciar uma assessoria jurídica de qualidade para celebrar bons contratos, negócios e estar regular perante a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e a FIFA.
Esperamos que estas considerações possam ser úteis aos clientes e interessados em se proteger e aprimorar dentro da área de intermediação esportiva. Ficou com alguma dúvida? Deixe um comentário para podermos te responder ou entre em contato para marcar uma consulta!
Adriano Lucchesi
Adriano Lucchesi é advogado, inscrito na OAB/MG: 176.171, e sócio do escritório Lucchesi & Dolabela Sociedade de Advogados, graduado na Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, possui pós-graduação nas áreas de Direito Desportivo e Direito do Trabalho. Tem experiência com trabalhos nas áreas de Direito Empresarial, Civil e Propriedade Intelectual.