Janela de Transferências da FIFA e da CBF
Nesta 3ª semana de julho de 2022 ficou oficialmente aberta a janela de transferências e registro da FIFA para clubes e atletas profissionais de futebol no Brasil.
Este tipo de informação sempre esteve presente nos noticiários esportivos, especialmente para tratar do “mercado da bola”, assunto de bastante interesse para dirigentes, jogadores, intermediários, agentes, imprensa e, sobretudo, torcedores.
Mas afinal de contas, como funciona esta janela de transferências? Por qual motivo ela foi criada? A quem se aplica as regras da janela? Estas são algumas questões que pretendemos esclarecer neste breve artigo.
O que é a janela de transferências?
O futebol profissional no Brasil é promovido pela Confederação Brasileira de Futebol- CBF, que por sua vez é vinculada à Federação Internacional de Futebol – FIFA, cuja sede é na Suíça.
Ambas são associações privadas, isto é, sem nenhuma participação dos Estados ou governos dos países em que atuam. As regras das competições, portanto, são formalizadas através de regulamentos aceitos simultaneamente por clubes, atletas, treinadores, dirigentes, agentes, dentre tantos outros profissionais que de alguma maneira participam dos eventos promovidos pela FIFA ou pela CBF.
Feita esta introdução, a chamada janela de transferências é uma das regras criadas pela FIFA no art. 6º do Regulamento sobre Status e Transferência de Jogadores – RSTJ publicado em março de 2022.
Segundo o mencionado dispositivo, os atletas só podem ser registados durante um dos dois períodos anuais fixados pela federação nacional, no caso do Brasil, a CBF.
Geralmente escolhe-se um período no início da temporada e outro no meio, com algumas semanas de duração para cada um dos intervalos.
Neste ano ela foi fixada nos seguintes períodos:
- de 19/01/2022 a 12/04/2022
- de 18/07/2022 a 15/08/2022
Por qual motivo existe uma janela de transferências?
O objetivo principal das janelas de transferências é garantir que as competições e equipes tenham uma mínima integridade e estabilidade durante a temporada.
A imposição de datas específicas para o registro de novos atletas confere segurança e continuidade aos contratos de trabalho vigentes de atletas e prestigia as equipes que mais se planejaram.
Também, a janela evita que equipes sejam montadas ou desmontadas no curso de uma competição, o que geraria um desequilíbrio por aliciamento entre os clubes de maior poder econômico e outros com orçamento mais restrito.
Quais são os atletas que devem obedecer à janela?
Segundo o art. 6º do RSTJ, todos os atletas profissionais devem respeitar a janela de transferências e registro, exceto aqueles cujo contrato de trabalho expire antes do encerramento do período de transferências.
Neste último caso, o jogador poderá ser registrado fora da janela, pois estaria “livre” no mercado.
Por que é importante observar a data da janela?
É imprescindível estar atento às datas das janelas para um bom planejamento da temporada nos clubes. O profissional do mercado do futebol deve se antecipar neste ponto para aproveitar as oportunidades de negociações.
Além de se preocupar com um possível nome atrativo, com as características pessoais, táticas e técnicas necessárias, os valores contratuais de salários e multas condizentes com realidade financeira do contratante, é preciso também se certificar de que aquele jogador está elegível para ser registrado o quanto antes.
Existem exceções para registro fora da janela de transferências?
Sim, o art. 6º do RSTJ nos diz que um profissional cujo contrato expirou ou foi rescindido por conta do COVID-19 tem o direito de ser registrado fora do período de registro, independentemente da data de expiração ou rescisão.
Além disso, o Regulamento da FIFA prevê que uma atleta de futebol feminino pode ser registada fora de um período de registro para substituir temporariamente uma outra jogadora que tirou licença maternidade. Outra exceção é a jogadora que pode também ser registrada fora de um período de registro após o término de sua própria licença maternidade.
No Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol – RNRTAF/2022 da CBF encontramos, ainda, outras hipóteses que fogem à regra geral:
- A rescisão de contrato na forma do art. 31 da Lei n° 9.615/98 (Lei Pelé) com o clube anterior, isto é, a quebra contratual pelo atraso de salários ou direito de imagem iguais ou superiores a 3 (três) meses; ou
- Em caso de contrato especial de trabalho desportivo rescindido unilateralmente por culpa do clube, quando a Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD) autorizar a transferência do atleta fora de um dos dois períodos de registros anuais fixados pela CBF, a fim de evitar abuso;
Onde encontramos a divulgação da janela de transferências no Brasil?
A CBF disponibiliza esta informação em seu site. Neste ano, por exemplo, o informe foi divulgado pela Diretoria de Registro, Transferência e Licenciamento da CBF em 08/12/2021 neste link.
As janelas dos outros países são no mesmo período?
Não. Cada país possui a sua federação e tem a sua janela de transferências específica, que não necessariamente coincide com a do Brasil.
Em uma transferência internacional, devo observar a janela de registro de qual país?
O período de registro será o do país do clube destinatário do novo contrato de trabalho do atleta, afinal, o atleta será registrado lá.
Conclusão
Como vimos, as janelas de transferências e registro da FIFA e CBF são os períodos em que atletas podem ser transferidos e registrados nos clubes e, como toda regra, há exceções. Esperamos que tenha ficado clara a importância de se ter essas datas em mente.
O profissional do mercado do futebol deve cada vez estar preparado e consciente das regras e regulamentos das competições e das associações desportivas. Aquele que conhece as normas certamente possui um diferencial em cima de seus concorrentes para aproveitar as oportunidades que surgem.
Nosso escritório está preparado para auxiliar em questões envolvendo contratos de transferências de atletas em âmbito nacional e internacional.
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Adriano Lucchesi
Adriano Lucchesi é advogado, inscrito na OAB/MG: 176.171, e sócio do escritório Lucchesi & Dolabela Sociedade de Advogados, graduado na Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, possui pós-graduação nas áreas de Direito Desportivo e Direito do Trabalho. Tem experiência com trabalhos nas áreas de Direito Empresarial, Civil e Propriedade Intelectual.