Cobrança de dívidas extrajudiciais: protesto de título
Lidar com a inadimplência, infelizmente, é comum no dia a dia das empresas, principalmente no difícil contexto em que vivemos, de instabilidade econômica e alta inflação. Portanto, para não ficar no prejuízo, é muito importante se ter uma estratégia de cobranças e recuperação de créditos.
As principais formas de se cobrar um devedor inadimplente são o acordo, a notificação extrajudicial, o protesto de título e a execução judicial. Para cada situação, há um método de cobrança mais eficiente.
Por isso, quando trabalhamos com esse tipo de demanda, sempre avaliamos junto ao cliente o perfil do devedor, de modo a encontrar a melhor solução para a satisfação do crédito. Sabemos muito bem que procedimentos de cobranças, sobretudo judiciais, podem ser bastante demorados e custosos quando não conduzidos estrategicamente pelo escritório.
Então, independentemente do caso, aconselhamos um primeiro contato extrajudicial e amigável para avaliar a possibilidade de uma renegociação da dívida por acordo com o devedor.
Sem sombra de dúvidas, a conciliação é a via mais rápida, mais barata e mais eficiente, pois consegue adequar interesses e possibilidades de ambas as partes no cumprimento do acordado. Com menos contratempos, todos poupam tempo, recursos e energia.
Não havendo sucesso na tentativa de renegociação amigável, uma das opções disponíveis antes de pensar em uma cobrança judicial, é o protesto do título no Cartório de Protesto de Títulos e Documentos. Entenda melhor essa alternativa de recuperação de crédito a seguir:
O que é um protesto?
Quando uma pessoa ou empresa deixa de pagar um valor dentro do prazo combinado, se tornando devedor, o credor pode registrar essa dívida em cartório – procedimento ao qual se dá o nome de Protesto extrajudicial de título.
Segundo a definição do art. 1º da Lei 9.492/97 (Lei de Protestos): “O Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.”
Sendo assim, o Protesto é um procedimento de cobrança onde o credor torna pública a existência de uma dívida de determinado devedor por meio do Cartório de Protesto de Títulos e Documentos.
Por que protestar um título?
O objetivo é sempre incentivar o devedor a pagar a dívida. Ao tornar pública a existência do débito, o devedor fica constrangido com a mácula de seu nome e, portanto, tem mais incentivos para efetuar o pagamento.
As instituições financeiras costumam impor dificuldades para liberar créditos e empréstimos para pessoas com nomes protestados, além de submeterem os tomadores a taxas de juros mais altas.
Além disso, é cada vez mais fácil fazer consultas de protestos em nome de terceiros na internet, havendo inúmeros prestadores de serviços, fornecedores e parceiros comerciais que exigem o “nome limpo” para fecharem contratos.
Por fim, se o devedor está diante de dois credores. Um protestou a dívida, e outro que não protestou. Naturalmente, é mais provável que o devedor opte por pagar primeiro o título protestado.
Quais títulos podem ser protestados?
São exemplos de títulos sujeitos à protesto, por exemplo:
- Cheque;
- Nota promissória;
- Duplicata;
- Letra de câmbio;
- Debênture;
- Escritura pública;
- Qualquer documento público assinado pelo devedor;
- Documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;
- Crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio;
- Certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei, dentre outros.
É possível protestar uma sentença?
Muita gente não sabe, mas é sim possível protestar uma sentença que reconheça uma obrigação de pagar. Basta o advogado requerer uma certidão de teor da decisão para a secretaria e levá-la ao Cartório (art. 517 do Código de Processo Civil).
Lembrando que a sentença deve ter transitado em julgado, ou seja, não está mais sujeita a qualquer tipo de recurso.
Onde protestar um título?
O protesto é feito no Cartório de Protestos de Títulos e Documentos. Existem também sites que intermediam e disponibilizam o protesto na modalidade online. É o caso da Central Nacional de Protesto (CENPROT).
Quais os custos de protestar um título?
Os custos e emolumentos feitos pelo cartório variam de 10% a 25% do valor da dívida para cobranças até R$25.000,00. Para valores superiores, a tabela de emolumentos divulgada pelos Tribunais Estaduais é limitada a aproximadamente R$2.500,00.
A título de exemplo, no estado de Minas Gerais, a tabela de emolumentos disponibilizada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em 2022 prevê o valor mínimo de R$23,19 (para dívidas até R$145,00) e máximo de R$2.446,48 (para dívidas acima de R$11.000,00).
Quem deve pagar as custas e emolumentos?
Em um grande número de cartórios, o pagamento cabe exclusivamente ao devedor, exceto em caso de retirada ou desistência. Para o credor o protesto é gratuito.
Como funciona o procedimento de protesto?
O credor deve apresentar o título ou documento de dívida no Cartório de Protestos. Feito o protocolo, o Tabelião expedirá a intimação ao devedor no endereço fornecido pelo apresentante.
O protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida.
Efetuado o pagamento da dívida, acrescido dos emolumentos e demais despesas, o protesto é enfim cancelado.
É possível protestar um título sem saber o endereço do devedor?
Sim. A intimação será feita por edital se a pessoa indicada para aceitar ou pagar for desconhecida, sua localização incerta ou ignorada, for residente ou domiciliada fora da competência territorial do Tabelionato, ou, ainda, ninguém se dispuser a receber a intimação no endereço fornecido pelo apresentante.
No entanto, é preciso ter atenção, pois aquele que fornece endereço incorreto, agindo de má-fé, responde por perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções civis, administrativas ou penais.
Quando o devedor tiver feito o pagamento parcial, é possível protestar o saldo restante?
Sim. Basta declarar a importância já recebida e mandar protestar o título ou documento pelo saldo devedor.
Prazo
Em geral, não existe prazo para protestar um título. Após o vencimento do título, na falta de pagamento, o credor pode levá-lo ao cartório a qualquer momento.
No entanto, o credor deve estar atento à validade da dívida, ou seja, se aquela dívida ainda não prescreveu. Por isso, aconselhamos que o pedido de protesto seja protocolado o quanto antes.
Protesto em cartório caduca?
Não. Um protesto nunca caduca e permanecerá válido enquanto a dívida não for paga.
Acontece que a maioria das certidões de protesto são referentes a um período de 5 anos, então caso haja um protesto anterior, ele não constará da certidão. Para garantir informações completas, o credor deve solicitar uma certidão com períodos de 10 anos ou mais.
Já as dívidas registradas em órgãos de proteção ao crédito (como SPC e Serasa) caducam em 5 anos. Isso acontece porque esse tipo de registro é regido pelo Código de Defesa do Consumidor, que prevê tal prazo.
Após protestar a dívida, posso continuar com outros métodos de cobrança?
Sim. O protesto é apenas um método coercitivo de cobrança. Até que a dívida seja satisfeita, compete ao credor valer-se de todos os meios disponíveis, até mesmo com a distribuição de uma ação de cobrança judicial em paralelo.
E se não concordar com um protesto, o que fazer?
O protesto indevido de título e documentos de dívida pode ensejar uma indenização à parte lesada por danos à honra e à imagem. Além disso, é preciso obrigar o sujeito causador a dar baixa imediata, sob pena de depender de uma ordem judicial a partir de uma ação declaratória de nulidade de protesto ou inexistência de débito.
Logo, a assistência de um advogado é essencial caso esteja diante de um protesto indevido.
Nos termos do art. 26, §3º da Lei 9.492/97, “o cancelamento do registro do protesto, se fundado em outro motivo que não no pagamento do título ou documento de dívida, será efetivado por determinação judicial, pagos os emolumentos devidos ao Tabelião.”
Conclusão
Viu como é fácil realizar um protesto?
Os meios de cobrança judiciais geralmente são custosos, tanto do ponto de vista do valor monetário, quanto do tempo que demoram, sem contar o desgaste causado pelo simples fato de se entrar na justiça. Por isso, aqui no Lucchesi e Dolabela, nós sempre incentivamos tratativas extrajudiciais.
Assim, esperamos que estas considerações possam ser úteis aos clientes e interessados em métodos de cobrança extrajudicial. Agora que você já conhece bem como funciona um protesto, certamente será mais fácil cobrar uma dívida.
O conhecimento sobre as possibilidades e procedimentos de cobranças de dívidas pode ser um diferencial para conseguir mais resultados na recuperação de créditos.
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Adriano Lucchesi
Adriano Lucchesi é advogado, inscrito na OAB/MG: 176.171, e sócio do escritório Lucchesi & Dolabela Sociedade de Advogados, graduado na Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, possui pós-graduação nas áreas de Direito Desportivo e Direito do Trabalho. Tem experiência com trabalhos nas áreas de Direito Empresarial, Civil e Propriedade Intelectual.